Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimen...

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Q3037167 Direito Penal
Jonas, servidor público federal, compareceu ao estabelecimento comercial de Mário e dele exigiu o pagamento de um tributo federal devido, em benefício da Administração Pública. Contudo, o referido agente público, na cobrança, empregou, dolosamente, meio vexatório que a lei não autoriza, humilhando o particular.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Jonas responderá pelo crime de: 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o contexto e o tema jurídico envolvido, que são os crimes contra a administração pública, especificamente envolvendo a atuação de um servidor público em suas funções.

**Interpretação do Enunciado:** O servidor público Jonas exigiu o pagamento de um tributo de forma vexatória, o que caracteriza uma conduta ilícita no exercício de sua função. O termo chave aqui é "empregou, dolosamente, meio vexatório".

**Legislação Aplicável:** O crime que melhor se encaixa nesse cenário é o de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º do Código Penal. A exação é a cobrança indevida ou vexatória de um tributo, e o excesso ocorre quando há abuso nessa cobrança.

**Tema Central da Questão:** O tema central é a conduta ilícita de servidores públicos quando utilizam sua autoridade para constranger ou exigir de forma abusiva. Esse conhecimento é fundamental para identificar a tipificação correta.

**Exemplo Prático:** Imagine que um fiscal da Receita Federal exige um pagamento de imposto e, ao fazer isso, ameaça o contribuinte com exposição pública caso não pague imediatamente, mesmo sabendo que o prazo para pagamento ainda não havia expirado. Essa conduta se encaixaria em excesso de exação.

**Justificativa da Alternativa Correta (C - Excesso de Exação):** Jonas, ao exigir o tributo de forma vexatória, cometeu o crime de excesso de exação. A característica marcante aqui é a utilização de um meio vexatório não autorizado por lei, que vai além da simples cobrança. Esse comportamento abusivo tipifica o crime mencionado.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

  • A - Condescendência Criminosa: Esse crime ocorre quando um servidor deixa de responsabilizar ou relatar um subordinado que cometeu uma infração. Não se aplica aqui, pois Jonas não está acobertando ninguém.
  • B - Exploração de Prestígio: Refere-se a solicitar ou receber vantagem para influenciar decisão de autoridade. Não é o caso, pois Jonas estava diretamente envolvido na cobrança do tributo.
  • D - Tergiversação: É o crime cometido por advogado ou procurador que defende, simultaneamente, interesses opostos. Claramente, não tem relação com a situação de Jonas.
  • E - Concussão: Apesar de envolver exigência de vantagem indevida, a concussão não aborda o uso de meios vexatórios, mas sim a simples exigência. A diferença sutil, mas importante, é o meio vexatório aqui empregado por Jonas.

Para evitar pegadinhas, preste atenção aos detalhes do enunciado, como "meio vexatório", que direcionam para a tipificação correta do crime.

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GAB C

Código Penal

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

       Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

       § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Gabarito C

Art 355 CP. Patrocínio Infiel. Tergiversação

Gabarito letra C.

a) condescendência criminosa; 

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

b)exploração de prestígio;

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

c) excesso de exação;

Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

d) tergiversação; 

Art. 355, Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

e) concussão:

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

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