Sobre a validade dos negócios jurídicos e disposições trazid...

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Q2169929 Direito Civil
Sobre a validade dos negócios jurídicos e disposições trazidas pelo Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
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A questão aborda a validade dos negócios jurídicos conforme o Código Civil Brasileiro. Vamos analisar cada alternativa à luz da legislação vigente.

Interpretação do Tema: O tema central é a validade dos negócios jurídicos, regulada principalmente pelos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Para que um negócio jurídico seja válido, ele deve atender a requisitos essenciais: capacidade das partes, licitude do objeto, possibilidade física e jurídica, e forma prescrita ou não proibida em lei.

Exemplo Prático: Imagine que duas partes assinam um contrato de compra e venda de um imóvel. Para que esse contrato seja considerado válido, ambos devem ser capazes (maiores e sem impedimentos legais), o objeto (o imóvel) deve ser lícito e possível, e a forma (um contrato escrito) deve respeitar a legislação aplicável.

Gabarito Justificado:

A - A validade do negócio jurídico requer a presença de agentes capazes.
Correta: Está de acordo com o artigo 104, inciso I, do Código Civil, que exige a capacidade das partes como requisito de validade.

B - Para a validade do negócio jurídico, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
Correta: Conforme o artigo 104, inciso II, do Código Civil, o objeto do negócio jurídico precisa ser lícito, possível e determinado ou, pelo menos, determinável.

C - A validade jurídica do negócio requer forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta: Este é o disposto no artigo 104, inciso III, que exige que a forma do negócio jurídico seja aquela prescrita ou, se não houver prescrição, que não seja vedada pela lei.

D - As partes não poderão pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Incorreta: Essa afirmativa está errada. O Código Civil permite que as partes, dentro dos limites legais, pactuem cláusulas que estabeleçam regras específicas de interpretação e integração dos negócios jurídicos, desde que não contrariem normas de ordem pública (artigos 113 e 421 do Código Civil).

E - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Correta: Esta é uma regra de interpretação prevista no artigo 113 do Código Civil, que estabelece que os negócios jurídicos devem ser interpretados segundo a boa-fé e os costumes locais.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de múltipla escolha sobre legislação, identifique os termos-chave e relacione-os aos artigos pertinentes. Além disso, atenção a palavras absolutas, como "não poderão" na alternativa D, que frequentemente indicam pegadinhas.

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Comentários

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A) Art. 104, I/CC

B) Art. 104,II/CC

C) Art.104, III/CC

D) INCORRETA Art. 113, parágrafo 2•

E) Art. 113/CC

GABARITO: LETRA D

No negócio jurídico, os efeitos jurídicos podem ser negociados pela vontade humana, obedecido os limites das normas de ordem pública. A vontade humana pode definir os efeitos jurídicos (daí a expressão negócios jurídicos). A lei dá uma margem de liberdade para que a vontade desenhe os efeitos jurídicos do ato, donde dizer-se que os efeitos jurídicos nos negócios são ex voluntate

CC: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

Art. 104 CC: A validade do negócio jurídico requer:

I- agente capaz

II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável

III- forma prescrita ou não defesa em lei.

Art. 113: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

§2º: As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

GABARITO - D

ART. 113, §2º: As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

Bons Estudos!!!

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