Sobre a validade dos negócios jurídicos e disposições trazid...
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A) Art. 104, I/CC
B) Art. 104,II/CC
C) Art.104, III/CC
D) INCORRETA Art. 113, parágrafo 2•
E) Art. 113/CC
GABARITO: LETRA D
No negócio jurídico, os efeitos jurídicos podem ser negociados pela vontade humana, obedecido os limites das normas de ordem pública. A vontade humana pode definir os efeitos jurídicos (daí a expressão negócios jurídicos). A lei dá uma margem de liberdade para que a vontade desenhe os efeitos jurídicos do ato, donde dizer-se que os efeitos jurídicos nos negócios são ex voluntate
CC: Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Art. 104 CC: A validade do negócio jurídico requer:
I- agente capaz
II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável
III- forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 113: Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§2º: As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
GABARITO - D
ART. 113, §2º: As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Bons Estudos!!!
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