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Q322169 Direito Tributário
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Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

        § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

        § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

a) A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. INCORRETA
CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

b) A União pode, por meio de lei complementar, instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. INCORRETA. 
CF, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

 c) Para a apuração do crédito tributário, aplica-se a legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador, mesmo que posteriormente modificada ou revogada. CORRETA.
CTN,  Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

d) A lei que institui uma isenção produz efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. INCORRETA. 
A lei que institui uma isenção não deve obedecer ao princípio da anterioridade, devendo respeitar as disposições da LICC, isto é, 45 dias, se não houver determinação em sentido contrário. É o que se depreende do art. 104, III, "in fine", do CTN.
Pessoal, alguém sabe informar que o gabarito definitvo foi letra "c", pois a letra "b", também, está correta, vez que a UNIÃO PODERÁ, POR LC, INSTITUIR ISENÇÃO DOS SEGUINTES TRIBUTOS: ICMS-EXPORTAÇÃO E ISS-EXPORTAÇÃO.

FORÇA

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