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Q1861800 Direito Sanitário
Assinale a alternativa correta, que corresponde ao que está previsto na Lei no 8.080/90. 
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a A. A pergunta pede para identificar o que está previsto na Lei nº 8.080/90, que regula o Sistema Único de Saúde (SUS).

Tema central: A questão aborda a participação da iniciativa privada no SUS, conforme a legislação vigente.

Interpretação da alternativa correta (A): A Lei nº 8.080/90, em seu artigo 24, estabelece que a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar. Isso significa que, quando os serviços públicos não são suficientes para atender a demanda, o SUS pode recorrer a serviços privados, sempre respeitando as diretrizes do sistema.

Exemplo prático: Imagine uma cidade onde o hospital público não consegue atender todos os pacientes. Nesse caso, o SUS pode contratar hospitais privados para ajudar a suprir essa demanda, mantendo a prestação de serviços de saúde à população.

Justificativa para a alternativa A: A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está previsto na legislação sobre a participação complementar da iniciativa privada no SUS. Essa é uma medida que visa garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde, mesmo quando o sistema público não tem capacidade suficiente.

Análise das alternativas incorretas:

B - A organização dos serviços de saúde no SUS é feita de forma regionalizada e hierarquizada, mas em níveis de complexidade crescente, não decrescente. Isso significa que os serviços vão desde os mais simples até os mais complexos.

C - A responsabilidade por ações de vigilância epidemiológica e sanitária em caso de agravos inusitados é realmente dos Estados, mas a descrição na alternativa não está em conformidade exata com a Lei nº 8.080/90, que detalha mais sobre a colaboração entre esferas de governo.

D - Os hospitais universitários e de ensino se integram ao SUS, mas mantêm sua autonomia administrativa. A alternativa erra ao afirmar que essa autonomia não é preservada.

E - Não é permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa, conforme o artigo 199, § 2º da Constituição Federal, que proíbe o repasse de recursos públicos para fins lucrativos.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao ler as alternativas, sempre relacione com o texto da lei e busque palavras-chave que possam indicar erros, como inversões de termos ou informações que não estão na legislação.

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A) A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

Correta.

§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar. 

B) As ações e os serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade decrescente.

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. 

C) Os Estados deverão executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS ou que representem risco de disseminação nacional. 

D) Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino se integram ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, sem preservar a sua autonomia administrativa.

Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. 

E) É permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. 

Gabarito: A.

Alternativa A

LETRA B INCORRETA

Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

LETRA C INCORRETA

§ único - A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

LETRA E INCORRETA

Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

a) A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  • Art. 4ª § 2º

b) As ações e os serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade decrescente.

  • Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

c) Os Estados deverão executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

  • Art. 16 Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

d) Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino se integram ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, sem preservar a sua autonomia administrativa.

  • Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.

e) É permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

  • Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

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