Assinale a alternativa correta com base na jurisprudência vi...

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Q1963250 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta com base na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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a)  O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (SV 41)

b) É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. (SV 31)

c) São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (SV 8)

d) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (SV 19)

e) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (SV 52) - CORRETA

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a)  O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (SV 41)

b) É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. (SV 31)

c) São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (SV 8)

d) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (SV 19)

e) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (SV 52) - CORRETA

Fonte: Raquel Magistrada

Súmula Vinculante n°. 52 STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, inciso VI, alínea C, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais entidades foram constituídas

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