Assinale a alternativa correta com base na jurisprudência vi...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com atenção e comentar cada alternativa com base no conhecimento jurídico necessário para resolvê-la.
Enunciado: A questão pede para assinalar a alternativa correta com base na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para resolver essa questão, é essencial ter conhecimento sobre a imunidade tributária, especialmente relacionada aos bens de partidos políticos, e compreender a natureza jurídica das taxas e impostos.
Alternativa E: "Ainda quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente aos partidos políticos permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."
Justificativa: Esta alternativa está correta. De acordo com a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, os partidos políticos são imunes ao IPTU sobre imóveis, desde que os rendimentos sejam destinados às suas finalidades institucionais. O STF já confirmou esse entendimento em sua jurisprudência.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "O serviço de iluminação pública pode ser validamente remunerado mediante taxa."
Comentário: Incorreta. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa, mas sim por contribuição de iluminação pública (CIP), conforme o art. 149-A da Constituição Federal.
Alternativa B: "É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."
Comentário: Incorreta. O STF já decidiu que o ISS não incide sobre locação de bens móveis, pois não se caracteriza como prestação de serviço.
Alternativa C: "Revela-se constitucional a lei ordinária que tratar de prescrição e decadência de crédito tributário."
Comentário: Incorreta. A legislação sobre prescrição e decadência de crédito tributário deve ser tratada por lei complementar, conforme art. 146, III, 'b', da Constituição Federal.
Alternativa D: "É inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis."
Comentário: Incorreta. O STF considera que tal taxa é constitucional, pois é uma contraprestação por serviço específico e divisível.
Essa questão é um bom exemplo de como a interpretação correta da legislação e da jurisprudência pode ser decisiva na escolha da alternativa correta.
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a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (SV 41)
b) É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. (SV 31)
c) São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (SV 8)
d) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (SV 19)
e) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (SV 52) - CORRETA
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a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (SV 41)
b) É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. (SV 31)
c) São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. (SV 8)
d) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. (SV 19)
e) Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. (SV 52) - CORRETA
Fonte: Raquel Magistrada
Súmula Vinculante n°. 52 STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, inciso VI, alínea C, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais entidades foram constituídas
Eis o teor integral da Súmula Vinculante n°. 52:
"Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, inciso VI, alínea C, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais entidades foram constituídas."
Domine, acima de tudo, a lei seca, bem como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, todos os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Gabarito: E.
O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.
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