Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacio...
Nos termos da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:
1. da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
2. do Comitê Gestor do Simples Nacional.
3. das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento.
4. dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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CORRETA: LETRA C
LC 123/06
Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
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