De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n...

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Q769209 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 69, o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos:
I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. III. Remuneração do adolescente em relação ao trabalho prestado.
Alternativas

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(B)

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:


I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;


II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

prestem atenção:

III - remuneração do adolescente? = adolescente é de 12 a 18 anos e não se autoriza trabalho em nenhuma hipótese aos menores de 14 anos.

detalhe bem disfarçado que deixa o item ERRADO. 

Comentário: a leitura apressada da questão pode fazer com que o candidato marque errado, pois um detalhe bem sutil tem que ser subentendido.

Quando a questão coloca a afirmação I e II estão corretas de acordo com o art. 69 I e II, porém quando a questão apresenta a alternativa III temos que raciocinar que os adolescentes são compreendidos na faixa etária entre 12 anos completos até 18 anos incompletos. Sendo assim alguns adolescentes podem trabalhar na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Logo dos 12 aos 14 é proibido. Isto e o que deixa a afirmativa III errada. Uma pegadinha maldosa, porque é claro que o trabalho será remunerado de acordo com o mercado, mas não é de todo adolescente.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Tá... mas e o art. 68, § 2º?

 

§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

 

O próprio ECA menciona adolescente, já partindo da ideia de que se está falando daquele a partir dos 14 anos. Mas aqui a banca partiu do princípio de que era o adolescente a partir dos 12 anos? Ou está errado só porque não está no específico art. 69? 

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