De acordo com o estabelecido na CF sobre a organização polí...
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
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Sabe-se que a CF/88 adotou como forma de Estado o federalismo, na qual, os Estados que constituem a federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, entretanto, uma autonomia política limitada, com repartição rígida de atributos da soberania entre eles. O legislador constituinte determinou a impossibilidade de qualquer proposta da emenda constitucional tendente a abolir a Federação (art.60, §4º, I, CF/88).
O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, com finalidade básica na unidade nacional e viés descentralizador encontra-se no artigo 1º, CF/88 conjugado com artigo 18 do mesmo diploma legal.
A Capital Federal é Brasília, nos termos do artigo 18, §1º, CF.
Nos termos do artigo 18, CF/88 a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Aqui não se fala em Territórios.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Erro da questão: territórios.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Cespe - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos.
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Distrito Federal e Territórios.
Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.
GABARITO: CERTA.
Lembrando que o Brasil não tem mais Território, mas isso não significa que não poderá ser criados.
Aquela velha pegadinha...
Gabarito: ERRADO, de acordo com o artigo 18 da CF/88.
A questão está errada porque constam os territórios. Fundamentação: art. 18 da CF/88
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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