Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q60223 Direito Tributário
Existem inúmeras classificações para os tributos. Duas podem ser citadas como muito usuais. A primeira considera o tributo como vinculado e não vinculado. A outra considera o tributo quanto à destinação específica do produto da arrecadação. Recebe a classificação como não vinculado e sem destinação específica do produto da arrecadação
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETO O GABARITO...

Tributos Vinculados.

São tributos vinculados aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, isto é, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. A cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.

Assim, são tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria. Se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.

Além destas duas espécies, incluem-se nesta categoria os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais.

CORRETO O GABARITO..

Tributos não vinculados.

Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum.

Os tributos não vinculados são os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.

Tributos Vinculados e Não Vinculados: O Particular paga a taxa a fim de ter uma contraprestação em serviço público, que favorecerá o próprio contribuinte, sendo classificada como tributo vinculado e não vinculado.

Vinculados: São vinculados quando sua arrecadação É DESTINADA PARA UM FIM ESPECÍFICO, como a contribuição de melhoria para a construção de uma obra pública, a taxa para a prestação de um serviço etc. A contraprestação é imediata


Não Vinculados: Não são vinculados os IMPOSTOS, pois sua arrecadação NÃO TEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. É usada para fazer frente às necessidades da coletividade. São os TRIBUTOS que são destinados ao INTERESSE DA COLETIVIDADE.

Gabarito letra "A"

Art. 16 do CTN: "Imposto é o tributo cua obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

A situação descrita na lei para que surja a obrigação tributária típica de imposto é algo desvinculado de qualquer atividade do ERstado voltada especificamente ao contribuinte. O sujeito passivo deve pagar o imposto sem que haja qualquer contraprestação por parte do ente tributante especificamente em seu benefício.

Vinculado seria o tributo relacionado a uma atividade estatal pessoal para o contribuinte, como exemplo das taxas e contribuição de melhoria. Quando o sujeito ao pagar o tributo ele já sabe exatamente qual será a contraprestação estatal, no caso da contribuição de melhoria, será pago quando ocorrer uma obra pública cuja consequência seja volorização imobiliária para o contribuinte. Já no caso das taxas serão pagas pela utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível ou pelo exercício regular do Poder de Polícia.

A não-vinculação não está relacionada a uma atividade estatal específica, mas simplesmente a arrecadação de dinheiro aos cofres públicos para suprir as necessidades públicas. Quando o contribuinte paga o tributo ele paga sem saber qual será a contraprestação estatal, ocorrerá uma contraprestação estatal, mas não se sabe qual será, exemplo: Impostos.
Para que ocorra a obrigação de pagar os impostos, basta que ocorra o fato gerador, no caso do IPVA, haverá o dever de pagá-lo para o sujeito proprietário de veículo automotor

Prof. Josiane Minardi (CERS)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo