O Manual de Procedimentos da Dívida Ativa, publicado pela S...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 4.320/64
Art. 39,
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro
próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a
esse título
§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao
correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da
notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na
data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária
e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
_______________________________________________________________________
Gab. C (Os créditos inscritos em dívida ativa não são objeto de atualização monetária, juros ou multas, previstos em contratos ou em normativos legais, não sendo, portanto, esses valores incorporados ao valor original inscrito.)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo