No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especi...

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Q1608065 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:

Alternativas

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Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

Art. 18 (...)

        § 2º Não se fará citação por edital.





O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

Vamos analisar cada alternativa da questão:

LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, os entes listados na alternativa NÃO podem ser partes no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.





LETRA B- INCORRETO. Ao contrário do exposto, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

        Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.





LETRA C- INCORRETO. O limite das ações no Juizado Especial é de 40 salários mínimos. Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;





LETRA D- CORRETO. Conforme exposto no art. 18, §2º, da Lei 9099/95, não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

Diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

Art. 18 (...)

        § 2º Não se fará citação por edital.


O dispositivo em tela é fundamental para resposta da questão.

Vamos analisar cada alternativa da questão:

LETRA A- INCORRETO. Ao contrário do exposto, os entes listados na alternativa NÃO podem ser partes no Juizado Especial. Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


LETRA B- INCORRETO. Ao contrário do exposto, não cabe intervenção de terceiros em sede de Juizados Especiais. Diz o art. 10 da Lei 9099/95:

        Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


LETRA C- INCORRETO. O limite das ações no Juizado Especial é de 40 salários mínimos. Diz o art. 3º, I, da Lei 9099/95:

        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


LETRA D- CORRETO. Conforme exposto no art. 18, §2º, da Lei 9099/95, não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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GABARITO D

A- Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

_____________

B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

_____________

C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

_____________

D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

_____________

NÃO CITA POR EDITAL NO JUIZADO ESPECIAL.

- Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

_____________

B- Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

_____________

C- Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

_____________

D- Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

Obs.: FONAJE, ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil

Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma NÃO ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

Não Poderão também ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

Admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência. (Errado) A única espécie de intervenção de terceiros permitida na lei 9.099 de 95 é o litisconsórcio.

Tratando-se de pedidos cumulativos, a soma não poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos. 

Não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

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