Acerca ‘Das Provas’ dispõe a Lei 9.099/95: I) Todos os meio...
Acerca ‘Das Provas’ dispõe a Lei 9.099/95:
I) Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
II) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
III) As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;
IV) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Está CORRETO o que se afirma nas alternativas:
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A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 32 da Lei 9099/95:
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
A assertiva II está CORRETA.
Diz o art. 33 da Lei 9099/95:
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A assertiva III está INCORRETA.
Ao contrário do exposto, o número de testemunhas é até 03, e não 05.
Diz o art. 34 da Lei 9099/95:
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
A assertiva IV está INCORRETA.
Conforme já exposto no art. 34 da Lei 9099/95, não há necessidade de prévio arrolamento de testemunhas em sede de Juizado Especial.
Diante de tais constatações, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. De fato, apenas as assertivas I e II estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. A assertiva III está incorreta.
LETRA C-INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva II também está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO A
I) CORRETA Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
_______
II) CORRETA Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
_______
III) INCORRETA As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
_______
IV) INCORRETA O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Testemunhas 9.099/95
Secretaria - Cinco dias
Testemunha- Três
rt. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
_______
II) CORRETA Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
_______
III) INCORRETA As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
_______
IV) INCORRETA O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de TRÊS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
III) As testemunhas, até o máximo de TRÊS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;
IV) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo CINCO dias antes da audiência de instrução e julgamento.
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