A respeito de processos por crimes de responsabilidade de fu...
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LETRA D CORRETA: art. 187, § 1º da Lei de Falência
A resposta da letra "E" esta errada por não ser nulidade absoluta.
É oportuno mencionar ainda que houve procedimento administrativo anterior ao oferecimento da denúncia, qual seja o inquérito policial. Bem como a questão afirma que devidamente relatado pelo delegado de polícia, ocasião em que fica caracterizado a observância dos procedimentos necessários.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a
falta da notificação prévia para apresentar resposta ou defesa preliminar, no
procedimento especial dos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos, gera nulidade relativa, não invalidando, por si só, a ação penal.
Por ocasião do julgamento do HC 85.779/RJ, o relator, Ministro Gilmar Mendes, proferiu irretocável voto, cujos trechos, com a devida vênia, passamos a transcrever: “Sob a égide da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que eventual nulidade decorrente da não observância do art. 514 do CPP teria caráter relativo.
Alternativa E incorreta:
Súmula 330/STJ, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal , na ação instruída por inquérito policial".
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