Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...
I – A aeronave, por ser considerada bem imóvel na legislação civil, não pode ser objeto do crime de furto.
II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado.
III - Admite- se legítima defesa putativa em oposição a um ato de legítima defesa real.
IV - Admite- se legítima defesa real em oposição a um estado de necessidade putativo.
V - O excesso da legitima defesa pode ser derivado de erro de proibição.
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime (fato típico, ilicitude e culpabilidade).
Item I – Incorreto. A aeronave só é considerada bem imóvel na legislação civil, para efeitos penais é considerada bem móvel e pode ser objeto do crime de furto.
Item II – Correta. De acordo com a teoria normativa a omissão é um nada e do nada, nada pode surgir. Assim, a omissão é um irrelevante causal nos crimes omissivos impróprios, porém “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”(art. 13, § 2°, primeira parte, do Código Penal). Dessa forma, a relação de causalidade no crime de homicídio praticado na forma comissiva não é fática, mas normativa.
Itens III e IV – Corretos. Nada impede que haja legitima defesa putativa x legitima defesa real ou legitima defesa real x estado de necessidade putativo, pois quem age em legitima defesa ou estado de necessidade putativos estão incorrendo em erro e acabam praticando uma agressão injusta autorizando que seu oponente aja em legitima defesa real.
Item V – Correta. Erro de proibição ocorre quando há um erro de interpretação de norma. Ex. A age achando que está em legítima defesa, pois, erroneamente, achou que estava autorizado a agir da maneira que agiu. Assim, quando a pessoa repele a injusta agressão e continua atacando o seu agressor acreditando está autorizado pelo ordenamento jurídico a agir daquela maneira acaba se excedendo na legitima defesa por erro de proibição.
Assim, apenas um item está incorreto.
Gabarito, letra A.
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Comentários
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II - errado.Além do dever jurídico de agir, deve haver nexo causal entre a omissão e o resultado para a configuração do crime comissivo por omissão, nos termos do art. 13, § 2º, do código penal: § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Por exemplo, mãe que mata o filho por inanição por não oferecer os alimentos mínimos necessários para a subsitência. Destarte, caso não haja o nexo causal entre a omissão e o resultado lesivo, não há que se falar em crime comissivo por omissão.
Aquele que persite na luta vencerá !
O gabarito 'a', na minha opinião está correto, contrariando o comentário de Fernando Felipe.
II - não há nexo causal no crime omissivo por omissão (omissivo impróprio, impuro). Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal, mas entretanto, esse nexo, NÃO É NATURALÍSTICO. Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Trata-se do nexo de não impedimento.
I - A aeronave, por ser
considerada bem imóvel na legislação civil, não pode ser objeto do crime de
furto.QUESTÃO INCORRETA. PARA
FINS PENAIS, SÃO CONSIDERADOS MÓVEIS OS BENS CAPAZES DE SER TRANSPORTADOS DE UM
LOCAL PARA OUTRO SEM PERDER SUA REAL IDENTIDADE (ex: navios, aeronaves,
materiais separados de um prédio).
II - A autoria de
um homicídio praticado na forma omissiva é determinada pela relação normativa
da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não
existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado. CORRETO. SANCHES: “não há contudo, nexo causal entre a
omissão e o resultado, uma vez que do nada, nada surge. O que determina a
ligação entre a conduta omissiva e o resultado é o nexo estabelecido pela lei (normativo).
III - Admite- se
legítima defesa putativa em oposição a um ato de legítima defesa real. QUESTÃO CORRETA. Apesar de a agressão decorrente da legítima
defesa real ser justa, o que realiza a legítima defesa putativa pode muito bem
vislumbrá-la como injusta.
Por exemplo: o pai
atira no agressor do seu filho acreditando que a agressão é injusta,
entretanto, a agressão é justa, porquanto o seu filho estava sendo repelido da
agressão que perpetrara contra o outro rapaz.
O rapaz agia em
legítima defesa real contra o filho daquele que lhe atirou em legítima defesa
putativa, ou seja, ocorreu a legítima defesa putativa contra a legítima defesa
real.
IV - Admite- se
legítima defesa real em oposição a um estado de necessidade putativo.Questão correta.
V - O excesso da
legitima defesa pode ser derivado de erro de proibição.Questão correta.
Opção correta: a) Um.
Entendo que não dá pra se falar que no crime omissivo impróprio previsto no art. 13, § 2, c, do CP ( com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado), não haja um nexo causal entre a conduta do agente e o resultado lesivo. Malgrado esse vínculo seja jurídico, eis que positivado, também é naturalístico, na medida em que se não houvesse o comportamento do agente, o resultado não teria ocorrido.
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