A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à Lei de Diretriz...

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Q1375295 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


Segue o art. 4, LRF:

“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

c) (VETADO)

d) (VETADO)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.



Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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Gab. C

Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:

Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (…)

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (…).

Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, §§ 1º a 4º, também estabeleceu que a LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial. 

Fonte: MTO-2019

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.

A alternativa B é escorregadia!!!

A LDO, conforme previsto na LC 101, estabelece NORMAS relativas à AVALIAÇÃO dos programas FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO.

Já o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras de fomento é função da LDO, entretanto está previsto na Constituição Federal. A Lei Complementar 101 apenas faz referência ao artigo previsto na constituição.

>CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

>LC 101 Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.

A LDO disporá também sobre: critérios e formas de limitação de empenho.

 

Segundo a LRF, a LDO deve prever: LI NO TR EQUI.

LI - limitação de empenho

NO - Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados

TR - Transferência de recursos

EQUI - equilíbrio entre receitas e despesas

Gabarito C

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