A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à Lei de Diretriz...
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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Gab. C
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas, em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (…)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (…).
Além desses aspectos normativos, a LRF, em seu art. 4º, §§ 1º a 4º, também estabeleceu que a LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos e indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.
Fonte: MTO-2019
A Lei de Responsabilidade Fiscal atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como a fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira.
A alternativa B é escorregadia!!!
A LDO, conforme previsto na LC 101, estabelece NORMAS relativas à AVALIAÇÃO dos programas FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO.
Já o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras de fomento é função da LDO, entretanto está previsto na Constituição Federal. A Lei Complementar 101 apenas faz referência ao artigo previsto na constituição.
>CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
>LC 101 Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição.
A LDO disporá também sobre: critérios e formas de limitação de empenho.
Segundo a LRF, a LDO deve prever: LI NO TR EQUI.
LI - limitação de empenho
NO - Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados
TR - Transferência de recursos
EQUI - equilíbrio entre receitas e despesas
Gabarito C
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