A respeito do princípio da publicidade dos atos processuais ...
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Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias
partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação
do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação
O inc. IX e X do art. 93 responde essa questão, no entanto, só para colaborar na correção/revisão dos demais colegas, transcreve-se o inciso X (que fundamenta o erro da alternativa "C", visto que as decisões administrativas serão públicas, e não secretas):
" X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "
Gabarito E
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