No tocante a formas associadas de empreendimentos entre os s...

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Q26657 Direito Administrativo
No tocante a formas associadas de empreendimentos entre os setores público e privado, julgue o item seguinte.

As parcerias entre os setores estatal e privado, constituídas mediante configuração jurídica própria, visam ao interesse público ou privado, dependendo do tipo de entidade que as constitui, e têm por objetivo o lucro, na proporção dos respectivos aportes.
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As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria. Ou seja, as "PPPs" visam somente ao interesse PÚBLICO.

Discordo do comentário anterior:

As parcerias entre os setores estatal e privado, constituídas mediante configuração jurídica própria, visam ao interesse público ou privado , dependendo do tipo de entidade que as constitui, e têm por objetivo o lucro, na proporção dos respectivos aportes. 

Estes acordos (PPP´s) permitem a um parceiro de investimento privado financiar, construir, operar e gerar uma receita para a melhoria das infra-estruturas em troca do direito de recolher as receitas associadas por um período de tempo especificado. Portanto as PPP's não existiriam se não houvesse interesse privado em formar a parceria.

A formação de uma PPP origina-se pela mistura dos dois interesses: público e privado. Isto quer dizer que o contrato celebrado entre o Poder Público e o particular deve tanto observar a viabilidade econômica e o retorno financeiro como atender ao interesse público.

Concluindo, o erro da questão está em afirmar que há objetivo de lucro na proporção do aporte público. O interesse de lucro se dá apenas no aporte privado.

Errado.


Entendo que o interesse de lucro se dá apenas no aporte privado.
VISAM AO INTERESSE PÚBLICO.



GABARITO ERRADO

Lei 11.079/2004 - PPPs

Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

(...)

  II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços >>> e <<< dos entes privados incumbidos da sua execução;

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