O jurado, integrando o Conselho de Sentença, impôs com...
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A alternativa A está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal:
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)
__________________________________________________________________________________B) Prevaricação.
A alternativa B está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 312 do Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
__________________________________________________________________________________D) Corrupção passiva.
A alternativa D está INCORRETA. O crime de extorsão está previsto no artigo 317 do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
__________________________________________________________________________________C) Concussão.
A alternativa C está CORRETA. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
No caso em apreço, o jurado, integrando o Conselho de Sentença, impôs como obrigação e recebeu do réu polpuda soma para absolver o homicida.
Logo, o jurado cometeu o crime de concussão, pois exigiu ("impôs como obrigação"), para si, diretamente, em razão de sua função de jurado (funcionário público nos termos do artigo 327 do Código Penal, pois exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração), vantagem indevida (polpuda soma para absolver o homicida):
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
__________________________________________________________________________________Resposta: ALTERNATIVA C
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Comentários
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Resposta: Alternativa "C"
Primeiro, necessário saber que jurado é funcionário público para fins penais (art. 327, CP), uma vez que está exercendo função pública. Segundo, é avaliar o verbo empregado no enunciado: "impôs". Pela análise dos delitos que constam nas alternativas, parece que tal verbo se amolda melhor no delito de concussão, o qual o núcleo do tipo é "exigir". Logo, considerando a semelhança destes verbos, parece que a substituição do verbo "impor" por "exigir" seria a mais acertada, permitindo-nos chegar a resposta da questão.
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Matheus é justamente o oposto do que você falou ! Para a configuração do crime de CONCUSSÃO não deverá haver violência ou grave ameaça, isso porque são elementares do crime de EXTORSÃO, configurando assim tal delito. Vide julgado:
Data de publicação: 22/08/2011
Ementa: HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONCUSSÃO.INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. REVISÃO DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO ÀCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULA 444 /STJ.PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. 1. O emprego de violência ou grave ameaça é elementar do crime tipificado no art. 158 do Código Penal . Assim, se o funcionário público se utiliza desse meio para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão, e não o de concussão. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)
Se a ameaça de condenação em um crime doloso contra a vida não é "grave ameaça" (caracterizando a extorsão e não a concussão), não sei mais o que significa essa expressão.
Questão muito discutível, uma vez que um voto pela condenação em crime doloso,ainda mais um voto viciado e certo pela condenação, é grave ameaça de mal injusto, pois poderá influenciar decisivamente em sua condenação. Portanto, entendo presente a grave ameaça: Um voto certo pela condenação... Crime de extorsão, portanto.
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