Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...
I - O compromisso previamente assumido de comprar o produto do crime leva o agente, consumado o delito, a responder pela forma dolosa de receptação, afastando a forma culposa.
II - Há possibilidade do cúmulo de três qualificadoras para o crime de homicídio, sendo duas de natureza subjetiva e uma objetiva.
III - Uma das das causas de aumento de pena de homicídio culposo prevista no § 4º do artigo 121 do CP é dirigida aquele que se aventura a atuar em área fora de sua profissão, configurando a imperícia.
IV - A existência de autoria colateral leva os agentes a responderem necessariamente pela forma tentada do homicídio.
V - A impropriedade relativa do meio impede o reconhecimento da tentativa de crime.
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II - em que pese ser compatível uma qualificadora de natureza objetiva e outra subjetiva, é incompatível duas qualificadoras de natureza subjetiva em um mesmo contexto fático. As qualificadoras de natureza subjetiva estão previstas nos incisos I Ie II do § 2º do art. 121 do Código Penal (motivo fútil ou torpe). Destarte, ou o homicídio é qualificado por motivo fútil (insignificante, por exemplo, matar alguém por causa de um dívida de cem reai) ou é qualificado por motivo torpe (repugnante, desprezível aos olhos da sociedade, por ex. matar o próprio pai para ficar com a herança), não podendo, portanto, ser torpe e fútila ao mesmo tempo.
III - ímperícia, neste caso, é causa de aumento de pena que se trata de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, a pressupor que o agente está a atuar dentro de sua área de trabalho, por exemplo, médico que realiza cirurgia estética sem ter especialização para tanto, a provocar o óbito da paciente (caso Caron);
IV - NÃO NECESSARIAMENTE. Na autoria colateral, por exemplo, dois indivíduos, A e B, sem qualquer vínculo, executam a vítima por meio de disparos de arma de fogo. Se a perícia demonstrar que os projéteis que causam a morte são oriundos de apenas da arma de A, somente reste responderá pelo homicídio doloso consumado, ao passo que B responderá por tentativa de homicídio.
V - Só a impropriedade absoluta do meio impede a tentativa, pois, neste caso, haverá crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Por exemplo, se o agente acionar o gatilho de uma arma contra um desafeto, sendo que esta não possui nenhum projétil, teremos crime impossível por absoluta impropriedade do meio. Porém, se a arma tiver um projétil mas este falhar no momento do disparo teremos tentativa de homicídio por ineficácia relativa do meio.
Opção correta: e) Cinco.
Qual o erro da assertiva I ? Alguém poderia me explicar?
ITEM "II": É IMPRÓPRIO FALAR EM CRIME DUPLAMENTE OU TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
QUANTO À SEGUNDA OU ÀS DEMAIS QUALIFICADORAS, PODEM ASSUMIR AS SEGUINTES POSIÇÕES, CONFORME DOUTRINA:
1ª) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; 2ª) SÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CPB, TENDO EM VISTA QUE O ART. 61 DO MESMO DIPLOMA É EXPRESSO AO AFIRMAR QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO PODEM FUNCIONAR COMO AGRAVANTES QUANDO FOREM , AO MESMO TEMPO, QUALIFICADORAS.
TRABALHE E CONFIE.
1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;
3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.
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