A respeito da organização administrativa e dos atos administ...
( ) É inconstitucional lei estadual que autoriza a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.
( ) É constitucional norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa, por se tratar de mera regulamentação para reorganização administrativa.
( ) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas.
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Vamos analisar a questão proposta, focando na organização administrativa e nos atos administrativos, conforme direito constitucional.
Tema central: A questão aborda a constitucionalidade de normas estaduais relacionadas à organização administrativa, especialmente a criação e transformação de fundações públicas e cargos.
1. Primeira afirmação: "É inconstitucional lei estadual que autoriza a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde."
A criação de fundações públicas de direito privado pelos Estados é permitida, desde que obedeça aos princípios constitucionais aplicáveis, como a legalidade e a finalidade pública. Portanto, a afirmação é falsa.
2. Segunda afirmação: "É constitucional norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa, por se tratar de mera regulamentação para reorganização administrativa."
Essa prática é considerada inconstitucional porque a transformação de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa não pode ser feita por ato infralegal. Isso precisa ser regulamentado por lei, conforme determina a Constituição. Portanto, a afirmação é falsa.
3. Terceira afirmação: "A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende do estatuto de sua criação ou autorização e das atividades por ela prestadas."
Esta afirmação está correta. A natureza jurídica de uma fundação pública está relacionada ao seu estatuto e às atividades que realiza. Caso uma fundação exerça atividades típicas de Estado, é sujeita ao regime público; caso contrário, pode estar sujeita ao regime privado. Assim, a afirmação é verdadeira.
Gabarito correto: D - F, F, V.
Exemplo prático: Imagine um estado que deseja criar uma fundação para gerenciar hospitais públicos. Essa fundação pode ser de direito privado, desde que atenda aos requisitos legais e constitucionais. Se o estado deseja transformar cargos de chefia (cargos em comissão) em funções gratificadas (funções de confiança), isso deve ser feito por meio de lei, não por decreto.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão trata de competências legislativas e de atos que exigem lei específica. Lembre-se de que atos administrativos importantes, como a criação de cargos, não podem ser delegados a normativas infralegais.
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GABARITO D
(F) "É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde. STF. Plenário. ADI 4197/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/3/2023 (Info 1085).
(F) "É inconstitucional norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa. Essa norma ofende o princípio da reserva legal (art. 48, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”, CF/88)." (ADI 6180, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023)
(V) "A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas." (INFO 946 STF)
DOD
D
ADENDO
Função de confiança (Função comissionada): atribuições baseadas na confiança, as quais só podem ser criadas por lei, apenas para o desempenho de direção, assessoramento ou de chefia. + só pode ser desempenhada por servidor de carreira (cargo efetivo).
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*-STF Info 1091 - 2023: Não há omissão legislativa do legislador ordinário quanto à edição de lei nacional que discipline a matéria do inciso V do art. 37 da CF, cabendo a cada ente federado definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão para servidores de carreira, a depender de suas necessidades burocráticas.
-STF Info 1.104 - 2023: É inconstitucional — por ultrapassar a prerrogativa pautada na mera reorganização administrativa (CF/1988, art. 84, VI, “a” e “b”) e ofender o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 48, X, c/c o art. 61, § 1º, II, “a”) — norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.
- (As funções de confiança e os cargos em comissão, por expressa disposição constitucional, possuem naturezas e formas de provimento distinta) (Ato de deslegificação inconstitucional)
não seria a lei específica que cria ou autoriza a instituição da fundação que vai dispor sobre o regime? não faz sentido a III estar correta
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