A obrigação de reparar o dano constitui:
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Q65651
Serviço Social
A obrigação de reparar o dano constitui:
Cap. IV - MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS
Art. 112- Verificada a pratica de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas:
I - Advertencia
II - Obriga~ção de reparar o dano
III - Prestação de servços a comunidade
IV - Liberdade assistida
V - Inserção em regime de semliberdade
VI - internação em estabelecimento educacional
VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 112- Verificada a pratica de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar as seguintes medidas:
I - Advertencia
II - Obriga~ção de reparar o dano
III - Prestação de servços a comunidade
IV - Liberdade assistida
V - Inserção em regime de semliberdade
VI - internação em estabelecimento educacional
VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.