No âmbito do Código de Processo Civil (CPC), a competência i...
I. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
II. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
III. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo com conexão entre eles.
IV. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Está correto o que se afirma apenas em
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III. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo com conexão entre eles. Sem conxão nos termos do parágrafo terceiro do artigo 55.
Questão mal formulada com relação ao item III.
Se for levar em consideração a lei seca, de fato o item estará errado, tendo em vista que serão reunidos os processos mesmo não havendo conexão entre eles, mas caso possa gerar riscos caso haja decisão conflitante.
No entanto, se for feita uma interpretação no item, de fato os processos conexos devem ser reunidos para decisão conjunta.
O elaborador devia ler o item após pegar a letra da lei e mudar, pra ver se fica pelo menos com sentido.
Gaba no QC na data de hoje: C.
Gaba sugerido: anulação.
A colega Isabele tem razão quanto ao item III, convém ficar de olho no gabarito definitivo. Quanto às assertivas, conforme previstas no CPC e consideradas no gaba provisório, segue fundamentação.
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I - Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
II - Art. 63. (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
III - Art. 55. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
IV - Art. 63. (...) § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Acertei pela literalidade. Mas não há erro na III. Ora, se pode haver o julgamento conjunto mesmo sem conexão entre as demandas, por óbvio poderá quando houver. Apenas uma pegadinha mal feita
GABARITO C (II e IV)
Porque é a única alternativa contendo os itens II e IV que reproduzem o texto legal.
O item I está errado, pois a sentença, na ação contida, é sem resolução do mérito.
Com relação ao item III, a redação prejudica o julgamento do candidato, porque as ações naturalmente conexas, dado o grau de atratividade mútua, reunir-se-ão de qualquer forma. Melhor seria perguntar se o risco de decisões contraditórias constitui motivo para unir processos que não tenham conexão.
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