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Q2471090 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No âmbito do Código de Processo Civil (CPC), a competência interna diz respeito à distribuição dos processos dentro do Poder Judiciário, ou seja, à atribuição de cada órgão judicial para apreciar e julgar determinadas causas conforme as regras estabelecidas em lei. Essa competência é fundamental para garantir a ordem e a eficiência na prestação jurisdicional, evitando conflitos de jurisdição e assegurando que cada demanda seja encaminhada ao juízo competente. Em relação às regras da competência, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

II. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

III. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo com conexão entre eles.

IV. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.


Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a competência interna no processo civil, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). O foco está em entender como as regras de competência são aplicadas na distribuição de processos entre os órgãos judiciais.

Legislação Aplicável: A competência no CPC/2015 é tratada nos artigos 42 a 66. As normas de continência, conexão e eleição de foro são relevantes aqui. O artigo 59, por exemplo, trata da ineficácia da cláusula de eleição de foro quando esta se mostrar abusiva.

Análise das Afirmativas:

I. Continência: Esta afirmativa está incorreta. Segundo o CPC, se houver continência e a ação continente for proposta anteriormente, a ação contida deve ser extinta sem resolução do mérito, conforme o artigo 57, e não como afirmado.

II. Cláusula de eleição de foro: Esta afirmativa está correta. O juiz pode declarar a cláusula de eleição de foro ineficaz de ofício antes da citação, se considerar abusiva, conforme o artigo 63, §3º do CPC.

III. Conexão: Esta afirmativa está incorreta. Embora processos possam ser reunidos para evitar decisões conflitantes, a conexão por si só não impede decisões separadas. O artigo 55 fala sobre a reunião de processos conexos, mas não impõe uma obrigatoriedade sem outras condições.

IV. Eleição de foro: Esta afirmativa está correta. Conforme o artigo 63, a eleição de foro só é válida se constar de instrumento escrito e referir-se a um negócio jurídico específico.

Exemplo Prático: Imagine um contrato de prestação de serviços onde há uma cláusula de eleição de foro. Se essa cláusula for considerada abusiva, por exemplo, ao determinar um foro extremamente distante do domicílio do réu sem justificativa, o juiz pode declará-la ineficaz antes da citação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a C. As afirmativas II e IV estão de acordo com as disposições do CPC/2015 sobre a ineficácia da cláusula de eleição de foro abusiva e os requisitos de validade da eleição de foro.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - I e II: Incorreta porque a afirmativa I está errada.

B - I e III: Incorreta porque ambas as afirmativas I e III estão erradas.

D - III e IV: Incorreta porque a afirmativa III está errada.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas palavras que indicam condições específicas, como "necessariamente" e "de ofício". Elas podem mudar totalmente o sentido da afirmativa. Além disso, tenha sempre em mente as condições legais precisas para a validade e eficácia das cláusulas contratuais.

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Comentários

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III. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo com conexão entre eles. Sem conxão nos termos do parágrafo terceiro do artigo 55.

Questão mal formulada com relação ao item III.

Se for levar em consideração a lei seca, de fato o item estará errado, tendo em vista que serão reunidos os processos mesmo não havendo conexão entre eles, mas caso possa gerar riscos caso haja decisão conflitante.

No entanto, se for feita uma interpretação no item, de fato os processos conexos devem ser reunidos para decisão conjunta.

O elaborador devia ler o item após pegar a letra da lei e mudar, pra ver se fica pelo menos com sentido.

Gaba no QC na data de hoje: C.

Gaba sugerido: anulação.

A colega Isabele tem razão quanto ao item III, convém ficar de olho no gabarito definitivo. Quanto às assertivas, conforme previstas no CPC e consideradas no gaba provisório, segue fundamentação.

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I - Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

II - Art. 63. (...) § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

III - Art. 55. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

IV - Art. 63. (...) § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

Acertei pela literalidade. Mas não há erro na III. Ora, se pode haver o julgamento conjunto mesmo sem conexão entre as demandas, por óbvio poderá quando houver. Apenas uma pegadinha mal feita

GABARITO C (II e IV)

Porque é a única alternativa contendo os itens II e IV que reproduzem o texto legal.

O item I está errado, pois a sentença, na ação contida, é sem resolução do mérito.

Com relação ao item III, a redação prejudica o julgamento do candidato, porque as ações naturalmente conexas, dado o grau de atratividade mútua, reunir-se-ão de qualquer forma. Melhor seria perguntar se o risco de decisões contraditórias constitui motivo para unir processos que não tenham conexão.

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