Pode-se conceituar o precedente como uma decisão judicial qu...
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Eficiência é a relação entre os resultados obtidos e os recursos utilizados para alcançá-los;
Efetividade diz respeito à habilidade de se chegar ao que foi desejado.
Sinceramente eficiência e efetividade são dois conceitos muito próximos pra se afirmar que apenas se aplica um ou outro, ainda mais em prova objetiva. Já vi vários autores utilizarem os dois termos. Por ex:
"Como ensina a melhor doutrina, a uniformização de jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante a jurisdição, à coerência, ao respeito à hierarquia, à imparcialidade, ao favorecimento de acordos, à economia processual (de processos e de despesas) e à maior eficiência" (Daniel Amorim Assumpção Neves).
A própria colega @Bruna B em seu ótimo comentário explicando o gabarito "letra C", afirmou que os precedentes tornam a "prestação jurisdicional mais eficiente." (Letra A).
Segue explicação do IDP:
Princípio da eficiência: Esse princípio do Direito Processual Civil tem como finalidade a satisfação na solução da lide em termos quantitativos, qualitativos e probabilísticos, isto é, busca assertividade na escolha dos meios processuais
Princípio da efetividade: Esse princípio do Direito Processual Civil assegura que os direitos devem não ser somente reconhecidos mas também efetivados, isto é, o direito à atividade satisfativa, direito à execução.
Segue os argumentos da banca com alguns destaques que eu inseri.
Em sua exposição de motivos, o Código de Processo Civil de 2015 informou que a ineficiência do sistema processual enfraquece todo o ordenamento jurídico, isso porque o direito processual civil é um instrumento de concretização do direito material. Com isso, o principal objetivo do Novo Código de Processo Civil é resolver ineficiências que enfraquecem o sistema processual e cuja existência há certa unanimidade na comunidade jurídica. Por consequência, é possível afirmar, em síntese, que o novo sistema processual almeja concretizar o princípio da efetividade. Para esse desiderato era necessário incrementar a razoável duração do processo e reforçar a segurança jurídica, acelerando a tramitação dos processos e diminuindo a instabilidade das decisões judiciais tomadas pelas diferentes instâncias e tribunais do país. Comprometido com a necessidade de melhorar a eficiência e o funcionamento do processo civil, o novo código adotou e aprimorou o sistema de precedentes judiciais existente em nosso ordenamento jurídico.
Fonte: CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONSIDERATIONS ON THE SYSTEM OF JUDICIAL PRECEDENTS IN THE NEW CIVIL PROCESS CODE Gustavo Henrique Paschoal Paulo Antonio Brizzi Andreotti;
Enfim, absurdo inserir como argumento o posicionamento de um autor não citado no edital. Além disso, penso que o argumento também não crava unicamente o princípio da efetividade.
letra c
essa banca é terrível! Também acho que caberia letra A ou C
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