A falibilidade do julgamento humano pode ensejar decisões eq...

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Q2471098 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A falibilidade do julgamento humano pode ensejar decisões equivocadas ou injustas. Como todo ser humano é falível e “errar é humano”, não seria razoável esperar que os juízes fossem imunes a falhas. Em decorrência disto, o exercício da prestação jurisdicional admite a possibilidade de cometimento de erros que impliquem um resultado injusto, contrariando o papel primordial do direito de construir uma ordem social justa. Assim sendo, o princípio do duplo grau de jurisdição garantiria melhor solução para os litígios mediante o exame de cada caso por órgãos judiciários diferentes, sanando a insegurança acarretada pelas decisões de única instância. Partindo-se do pressuposto que o duplo grau de jurisdição é um Princípio Constitucional Implícito, assinale a afirmativa correta.
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Comentários

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A Violado estará o princípio se o relator indeferir o recurso de apelação, em decisão singular. INCORRETA 

Para parcela da doutrina a mera possibilidade de revisão gera o duplo grau de jurisdição, mesmo que realizada pelo mesmo órgão jurisdicional ou por outro órgão de jurisdição do mesmo grau hierárquico.  (Fonte: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, 13ª ed., p. 1592)

B O princípio do duplo grau pode ser resguardado, mesmo que seja desempenhado pelo mesmo grau de jurisdição. CORRETA 

C Eventuais obstáculos impostos, pela legislação processual, para restringir o recurso de apelação violariam o princípio do duplo grau. INCORRETA Registre-se que mesmo a corrente doutrinária que entende tratar-se o duplo grau de jurisdição de princípio constitucional implícito aponta não ser o princípio absoluto, admitindo sua não aplicação no caso concreto, sempre que se busque preservar outros princípios constitucionais de igual magnitude. (Fonte: idem, p. 1595)

D É incompatível com este princípio a vedação para apelar existente da Lei de Execuções Fiscais, para demandas de valor igual ou inferior a 50 ORTNs. INCORRETA Tema 408/STF: É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.

Argumentos da banca para fundamentar a letra B

O conteúdo está previsto no princípio do duplo grau de jurisdição. Quanto ao gabarito, deve ser observado que afirma Nelson Nery Junior a que o princípio do due process of law é gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies. Com efeito, bastaria que a norma constitucional tivesse adotado tal princípio para que daí decorressem todas as consequências processuais que garantiriam aos litigantes o direito a um processo e a uma sentença justa. Sem embargo, a explicitação no texto constitucional brasileiro das garantias fundamentais derivadas do devido processo legal é uma maneira de destacar a importância dessas garantias, a fim de que se possa aplicar a cláusula sem maiores indagações. Em outra obra do mesmo autor também salienta que é exigência do devido processo legal a existência do princípio do duplo grau de jurisdição. Até mesmo o julgamento de recursos nos Juizados Especiais está previsto no texto constitucional (artigo 98, 1), que se dará por turmas de juízes de primeiro grau. A Constituição não afasta o princípio do duplo grau de jurisdição quando estabelece a competência originária dos tribunais 

gabarito bizarro, justificativa da banca bizarra e concurseiro passando pano de forma bizarra

Tudo que vc precisa de 12 linhas pra explicar ta errado. O certo é escandaloso e pacifico.

O Gabarito está correto e basta pensar como funciona nos Juizados Especiais Cíveis onde o recurso inominado é julgado pelo órgão colegiado de 3 juízes de primeiro grau. Duplo grau de jurisdição continua sendo respeitado, ou seja, o direito de revisão, ainda que num mesmo grau.

Acertei pensando na possibilidade do Agravo Interno, cujo julgamento ocorre no mesmo grau de jurisdição (TJ ou TRF), mas por um órgão colegiado.

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