A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, ...

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Q2471100 Direito Tributário
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições e tem como limite global para a sua cobrança a despesa realizada em obra pública. A respeito dessa espécie tributária, analise as afirmativas a seguir.

I. A contribuição de melhoria é um tributo dotado de caráter sinalagmático. II. Seu fato gerador é a valorização imobiliária. III. O pagamento do tributo deve ser feito após a obra ter sido concluída. IV. Seu princípio justificador é a retribuição ou remuneração de serviço público.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

Comentários

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  • CONCEITO: é a contraprestação de um benefício recebido, especial e determinado por um serviço executado pelo Estado, qual seja, uma obra pública, que leva uma valorização ao imóvel de um particular.

  • SINALAGMÁTICO: em que há reciprocidade de direitos e obrigações;

  • FATO GERADOR: acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas afetadas direta/indiretamente pela obra pública;

  • INCIDÊNCIA: sobre imóveis que efetivamente foram valorizados em razão de intervenções pública;

  • PRINCÍPIO JUSTIFICADOR: a proporcionalidade ao benefício recebido em decorrência da obra pública (Obs: p. justificador das taxas é a retribuição ou remuneração dos serviços públicos e dos impostos é a capacidade contributiva do contribuinte).

Aí complica o juízo da pessoa um negócio desse

ADENDO

 Contribuição de melhoria

1- Conceito: pode ser cobrada por qualquer ente no âmbito de suas atribuições.  Tem como fato gerador a obra pública que gera acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente.

  • O princípio que fornece arrimo é a vedação do enriquecimento sem causa do particular. 

  • A base de cálculo será o quantum de valorização experimentada pelo imóvel.  (nunca poderá ser o custo da obra e nem mesmo o valor da obra.)

  • *obs:  somente poderá ser cobrada após o término da obra, que é o fato gerador.

2- Limites: sujeita-se ao sistema de duplo limite.

  • i-  limite total =  despesa realizada;
  • ii- limite individual = acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A assertiva I está errada porque tributo não é contrato, portanto, não pode ser sinalagmático. A contribuição de melhoria é um tributo relacionado à valorização imobiliária. Tributos tem como características sua imposição não aquiescendo de vontade do particular.

a II tbm está correta: Tem por fato gerador a valorização imobiliária experimentada pelos imóveis adjacentes de uma obra pública, sendo necessária a relação direta entre a construção da obra pública e a valorização imobiliária que decorre dela.

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