A contribuição de melhoria é um tributo cobrado pela União, ...
I. A contribuição de melhoria é um tributo dotado de caráter sinalagmático. II. Seu fato gerador é a valorização imobiliária. III. O pagamento do tributo deve ser feito após a obra ter sido concluída. IV. Seu princípio justificador é a retribuição ou remuneração de serviço público.
Está correto o que se afirma apenas em
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- CONCEITO: é a contraprestação de um benefício recebido, especial e determinado por um serviço executado pelo Estado, qual seja, uma obra pública, que leva uma valorização ao imóvel de um particular.
- SINALAGMÁTICO: em que há reciprocidade de direitos e obrigações;
- FATO GERADOR: acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas afetadas direta/indiretamente pela obra pública;
- INCIDÊNCIA: sobre imóveis que efetivamente foram valorizados em razão de intervenções pública;
- PRINCÍPIO JUSTIFICADOR: a proporcionalidade ao benefício recebido em decorrência da obra pública (Obs: p. justificador das taxas é a retribuição ou remuneração dos serviços públicos e dos impostos é a capacidade contributiva do contribuinte).
Aí complica o juízo da pessoa um negócio desse
ADENDO
Contribuição de melhoria
1- Conceito: pode ser cobrada por qualquer ente no âmbito de suas atribuições. Tem como fato gerador a obra pública que gera acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente.
- O princípio que fornece arrimo é a vedação do enriquecimento sem causa do particular.
- A base de cálculo será o quantum de valorização experimentada pelo imóvel. (nunca poderá ser o custo da obra e nem mesmo o valor da obra.)
- *obs: somente poderá ser cobrada após o término da obra, que é o fato gerador.
2- Limites: sujeita-se ao sistema de duplo limite.
- i- limite total = despesa realizada;
- ii- limite individual = acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A assertiva I está errada porque tributo não é contrato, portanto, não pode ser sinalagmático. A contribuição de melhoria é um tributo relacionado à valorização imobiliária. Tributos tem como características sua imposição não aquiescendo de vontade do particular.
a II tbm está correta: Tem por fato gerador a valorização imobiliária experimentada pelos imóveis adjacentes de uma obra pública, sendo necessária a relação direta entre a construção da obra pública e a valorização imobiliária que decorre dela.
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