Segundo dispõe a Constituição Federal, será admitido o seque...

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Q60225 Direito Financeiro
Segundo dispõe a Constituição Federal, será admitido o sequestro de verba pública em quantia necessária à satisfação do débito quando
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A resposta encontra-se no art. 100, § 6.º, da CF:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DO SEQUESTRO DE CONTAS PÚBLICAS:

1) Preterição da ordem de pagamento de precatórios;

2) Depósito intempestivo do percentual referente ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios (art. 101, ADCT);

3) Não-pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo legal.

§ 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

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