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Q3034980 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Assinale a alternativa que apresenta a infraestrutura básica (mínima) dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), segundo essa lei.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a infraestrutura básica para os parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), conforme a Lei nº 6.766/1979.

O tema central é o parcelamento do solo urbano, que pode ser feito por loteamento ou desmembramento. A Lei nº 6.766/1979 regula esse processo, garantindo que mesmo áreas de interesse social tenham infraestrutura mínima adequada.

Segundo o artigo 5º da Lei nº 6.766/1979, a infraestrutura básica mínima para essas zonas deve incluir:

  • Vias de circulação
  • Escoamento das águas pluviais
  • Rede para o abastecimento de água potável
  • Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar

Com base nesses requisitos, vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Inclui "reuso das águas pluviais", que não é exigido pela lei, tornando-a incorreta.

Alternativa B: Exige "vias de circulação com pavimentação e acessibilidade" e "reuso das águas pluviais", o que excede os requisitos legais mínimos.

Alternativa C: Menciona "escoamento de água potável", um erro conceitual, já que a água potável não é para escoamento.

Alternativa D: Está correta, pois lista corretamente os elementos de infraestrutura básica conforme a legislação: vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para esgotamento sanitário e energia elétrica.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de focar nos termos específicos usados pela legislação, como "soluções" para esgotamento sanitário, que permite flexibilidade na implementação.

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Art. 2º, § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        

I - vias de circulação;        

II - escoamento das águas pluviais;        

III - rede para o abastecimento de água potável; e           

IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

D

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