Segundo o Art. 3º da LDB/96, o ensino será ministrado com b...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - a igualdade de condições para o acesso e para a permanência na escola.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O artigo 3º dessa lei é fundamental, pois aponta os princípios pelos quais o ensino deve ser ministrado no Brasil. Um desses princípios é a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o que significa que todos os estudantes devem ter o mesmo direito à educação de qualidade, independentemente de sua condição socioeconômica, raça, gênero ou qualquer outra particularidade.
Esse princípio é essencial pois visa garantir que não haja discriminação e que todos possam ter as mesmas oportunidades educacionais. A igualdade de condições envolve a oferta de vagas, a qualidade do ensino, a infraestrutura das escolas, e outros fatores que impactam a capacidade dos estudantes de acessar e se manter na escola até a conclusão de seus estudos.
As demais alternativas não correspondem aos princípios estabelecidos pela LDB. O respeito ao livro didático escolhido (alternativa B), a liberdade do uso ou não do uniforme (alternativa C) e o incentivo e acompanhamento da família nas tarefas de casa (alternativa D) não são princípios explicitados na legislação como bases para o ensino.
Portanto, é a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola que está claramente definida na LDB como um dos pilares do ensino no Brasil. Entender esse princípio é crucial para profissionais da educação e para quem se prepara para concursos na área, pois reflete a busca pela equidade e justiça social no contexto educacional.
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
Para responder a esta questão, exige-se do candidato conhecimento do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"
b) Incorreta.
O artigo não fala de respeito ao livro. Vejam texto legal:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...)"
O respeito ao uso do livro didático escolhido pelos alunos e familiares.
c) Incorreta.
O artigo não fala sobre a liberdade do uso ou não do uniforme no interior da escola. Vejam texto legal:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (...)"
d) Incorreta.
Não há nenhuma passagem no artigo sobre o incentivo e acompanhamento da família nas tarefas de casa.
Gabarito do monitor: A
Letra A
"NÃO PARE! ATÉ QUE TENHA TERMINADO AQUILO QUE TU COMEÇOU, LEMBRE-SE! TU NÃO PODE DESISTIR"
Baltasar Gracian
Incluído em 2021
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. (Incluído pela Lei nº 14.191, de 2021)
GAB : A
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
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