Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...

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Q2329524 Direito Administrativo

Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz respeito à Administração Pública.



A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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GABARITO CORRETO

Art 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ( impessoalidade)

Vale lembrar que configura improbidade administrativa o desrespeito ao princípio da impessoalidade administrativa. Vejamos a letra de lei:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;  

Lembrando que os atos de improbidade administrativa podem resultar nas seguintes penalidades:

P - Perda da Função Pública;

A - Ação Penal Cabível;

R - Restituição ao Erário na forma e na gradação previstas em lei;

I - Indisponibilidade dos bens

S - Suspensão dos direitos políticos

PARIS -

#Pertencerei PRF-RJ

Errou quem procurou pelo em ovo.

Letra de lei

Letra seca da lei! Vejamos, a título de revisão:

Art 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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