Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz resp...
Quanto à Carta Magna de 1988, julgue o item, no que diz respeito à Administração Pública.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos.
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GABARITO CORRETO
Art 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ( impessoalidade)
Vale lembrar que configura improbidade administrativa o desrespeito ao princípio da impessoalidade administrativa. Vejamos a letra de lei:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
Lembrando que os atos de improbidade administrativa podem resultar nas seguintes penalidades:
P - Perda da Função Pública;
A - Ação Penal Cabível;
R - Restituição ao Erário na forma e na gradação previstas em lei;
I - Indisponibilidade dos bens
S - Suspensão dos direitos políticos
PARIS -
#Pertencerei PRF-RJ
Errou quem procurou pelo em ovo.
Letra de lei
Letra seca da lei! Vejamos, a título de revisão:
Art 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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