Bernardo e Paulo estavam prestes a ser nomeados para ocup...
Por favor, alguém comente essa resposta.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término do mandato.
GAB LETRA A
a)
constitucional, pois todo agente público deve apresentar declaração de bens por ocasião da posse, mas somente a declaração do ocupante de cargo em comissão é publicada;
Os agentes publicos sempre terão de declarar seus bens, de modo, a identificar agentes que estão inriquecendo ilicitamente, mediante fraudes ou esquemas dentro do governo. Por isso, elimina-se duas opções já.
A) constitucional, pois todo agente público deve apresentar declaração de bens por ocasião da posse, mas somente a declaração do ocupante de cargo em comissão é publicada;
Corretissima, todos os agentes devem declarar, e os cargos de chefia e comissão mais ainda, devem ser declarados.
B) constitucional, pois o princípio da hierarquia autoriza que cada órgão administrativo defina as regras de conduta a serem observadas pelos agentes públicos inseridos em sua estrutura;
Não existe issode que cada órgão tenha suas proprias regras, há um modelo a ser seguido, podendo haver certas alterações, entretanto, deve haver uma padronização, dando maior segurança para os seus usuários.
C) constitucional, pois o direito à intimidade não pode ser invocado pelos agentes públicos, adstritos que estão, em todos os atos de sua vida, ao princípio da publicidade.
Até de início pensei que era esta a correta, entretanto, raciocinando um pouco. Há varios casos onde a intimidade e dados pessoais podem ser restritos, conforme a CF88 prevê no seu artigo 5º: LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Além disso, não me recordo qual julgado agora é, porem, há uma ADI onde foi solicitado a ocultação dos valores por parte dos servidores, onde o STF indeferiu o pedido, alegando que seus salarios não devem ser excluidos da transparencia governamental. O princípio da publicidade dos atos administrativos prevaleceu sobre o direito á intimidade, vida privada e segurança dos servidores municipais:
Gab. A correta
Art. 22. Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato. ().
(..) constitucional, pois todo agente público deve apresentar declaração de bens por ocasião da posse, mas somente a declaração do ocupante de cargo em comissão é publicada;
Gab.: Letra A
CE/SC
Art. 22. Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato.
Vamos analisar a questão à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina:
A) constitucional, pois todo agente público deve apresentar declaração de bens por ocasião da posse, mas somente a declaração do ocupante de cargo em comissão é publicada;
- Correta. Conforme o art. 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, todo agente público deve apresentar declaração de bens na posse, exoneração ou aposentadoria, e a publicação da declaração é obrigatória para ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos.
B) inconstitucional, já que informações de natureza patrimonial dizem respeito à intimidade do agente público;
- Incorreta. A Constituição estadual exige a declaração de bens para assegurar a transparência e evitar o enriquecimento ilícito, respeitando o princípio da publicidade.
C) constitucional, pois o princípio da hierarquia autoriza que cada órgão administrativo defina as regras de conduta a serem observadas pelos agentes públicos inseridos em sua estrutura;
- Incorreta. As regras sobre declaração de bens são estabelecidas pela Constituição estadual, não por cada órgão administrativo individualmente.
D) inconstitucional, já que, por imperativo de isonomia, não poderia ser estabelecido tratamento diferenciado entre Bernardo e Paulo;
- Incorreta. A diferenciação é constitucional, conforme estabelecido no art. 22, parágrafo único, da Constituição estadual.
E) constitucional, pois o direito à intimidade não pode ser invocado pelos agentes públicos, adstritos que estão, em todos os atos de sua vida, ao princípio da publicidade;
- Incorreta. Embora o princípio da publicidade prevaleça, ele não anula completamente o direito à intimidade, que deve ser balanceado conforme o caso específico. A publicação da declaração é exigida somente para cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos.
Gabarito: A
Resumo para Memorização:
- Declaração de bens: Obrigatória para todos os agentes públicos na posse, exoneração ou aposentadoria (art. 22).
- Publicação: Obrigatória para ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos (art. 22, parágrafo único).
- Princípio da publicidade: Visa à transparência e ao controle do enriquecimento ilícito.
Informações extras:
- Princípio da hierarquia: Cada órgão administrativo não pode definir suas próprias regras de conduta; deve haver um modelo padronizado a ser seguido.
- Direito à intimidade: O direito à intimidade dos agentes públicos não pode ser invocado para impedir a publicidade de seus atos, conforme prevalece o princípio da publicidade dos atos administrativos.
- Casos específicos: Existe uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) onde o STF indeferiu o pedido de ocultação de valores dos servidores, priorizando a transparência governamental sobre o direito à intimidade e segurança dos servidores municipais.