Considerando-se que a administração pública pretenda alterar...

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Q275274 Direito Administrativo
Considerando-se que a administração pública pretenda alterar cláusula do contrato relativa a serviço que será prestado por empresa privada contratada, impondo novos custos para a realização desses serviços, é correto afirmar que
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 Equilíbrio Financeiro: Nos contratos administrativos, os direitos dos contratados estão basicamente voltados para as chamadas cláusulas econômicas.
 
·         O contratado tem o direito à manutenção ao longo da execução do contrato, da mesma proporcionalidade entre encargos e vantagens estabelecidas no momento em que o contrato foi celebrado.
 
·         Por isso, se a Administração alterar cláusulas do serviço, impondo mais gastos ou ônus ao contratado, deverá, de modo correlato, proporcionar modificação na remuneração a que o contratado faz jus, sob pena do contratado reclamar judicialmente pleiteando o equilíbrio econômico financeiro, que é a manutenção da comutatividade na execução do contrato (equivalência entre as prestações – comutativo).
Fonte:
http://www.professoramorim.com.br/dados/anexos/252_7.doc
Uma dúvida, se alguém puder responder..

Se a Administração Pública alterar contrato, a empresa contratada poderá pleitear judicialmente o equilíbrio financeirou, ou pode também administrativamente?

Valeu!
   b) a empresa contratada poderá pleitear judicialmente o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

Não significa necessariamente que ela tenha que pleitear, nessa parte do contrato a administração age em igualdade com o particular, ou seja, se de um lado são assumidas obrigações pelo concessionário (empresa) o outro lado (a administração) deverá compensá-lo financeiramente (novos custos = mais dinheiro)

Portanto, se ocorrer um fato que provoque desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de forma que prejudique o particular, o Estado deverá prontamente recompor o valor, ainda que não seja uma cláusula expressa no contrato, já que o princípio do equilibrio financeiro economico está expressamente na CF.

Mas se acontecer da administração não se manifestar ...

A empresa contratada poderá pleitear judicialmente já que  "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída de apreciação do Poder Judiciário"(art 5º, inciso XXXV CF).

Se quiser saber mais sobre o assunto tem um artigo publicado onde há essas informações e outras mais sobre o assunto: arquivo.fmu.br/prodisc/direito/rdt.pdf.


Espero ter contribuído =)

Letra B). JUSTIFICATIVA: ART.65, § 6o (8666) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Princípio da inafastabilidade de jurisdição.

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