Considerando-se que a administração pública pretenda alterar...
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· O contratado tem o direito à manutenção ao longo da execução do contrato, da mesma proporcionalidade entre encargos e vantagens estabelecidas no momento em que o contrato foi celebrado.
· Por isso, se a Administração alterar cláusulas do serviço, impondo mais gastos ou ônus ao contratado, deverá, de modo correlato, proporcionar modificação na remuneração a que o contratado faz jus, sob pena do contratado reclamar judicialmente pleiteando o equilíbrio econômico financeiro, que é a manutenção da comutatividade na execução do contrato (equivalência entre as prestações – comutativo).
Fonte: http://www.professoramorim.com.br/dados/anexos/252_7.doc
Se a Administração Pública alterar contrato, a empresa contratada só poderá pleitear judicialmente o equilíbrio financeirou, ou pode também administrativamente?
Valeu!
Não significa necessariamente que ela tenha que pleitear, nessa parte do contrato a administração age em igualdade com o particular, ou seja, se de um lado são assumidas obrigações pelo concessionário (empresa) o outro lado (a administração) deverá compensá-lo financeiramente (novos custos = mais dinheiro)
Portanto, se ocorrer um fato que provoque desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de forma que prejudique o particular, o Estado deverá prontamente recompor o valor, ainda que não seja uma cláusula expressa no contrato, já que o princípio do equilibrio financeiro economico está expressamente na CF.
Mas se acontecer da administração não se manifestar ...
A empresa contratada poderá pleitear judicialmente já que "nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída de apreciação do Poder Judiciário"(art 5º, inciso XXXV CF).
Se quiser saber mais sobre o assunto tem um artigo publicado onde há essas informações e outras mais sobre o assunto: arquivo.fmu.br/prodisc/direito/rdt.pdf.
Espero ter contribuído =)
Letra B). JUSTIFICATIVA: ART.65, § 6o (8666) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Princípio da inafastabilidade de jurisdição.
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