Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É...

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Q126690 Direito Tributário
Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público:
Alternativas

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Vamos entender o tema central da questão, que envolve a classificação dos tributos em vinculados e não-vinculados. O foco aqui é identificar um tributo vinculado à remuneração de serviço público.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 145, os tributos são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa questão trata de uma distinção importante: tributos vinculados são aqueles que se relacionam diretamente com uma atividade estatal específica, enquanto os não-vinculados não têm essa relação direta.

Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura da cidade onde você mora construa uma nova praça. Para cobrir os custos de manutenção e limpeza, ela pode cobrar uma taxa dos moradores que usufruem desse serviço. Esta é uma aplicação típica de um tributo vinculado.

Alternativa Correta: B - a taxa.

A taxa é um tributo vinculado porque é cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Ou seja, há uma relação direta entre o pagamento e o serviço prestado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - o imposto. Os impostos são tributos não-vinculados, pois não têm uma destinação específica ligada a uma contraprestação de serviço público. Eles são cobrados em razão de uma situação econômica do contribuinte, como renda ou patrimônio, sem uma relação direta com um serviço estatal específico.

C - a contribuição de melhoria. Embora contribuições de melhoria sejam vinculadas, elas têm a finalidade de custear obras públicas que valorizem os imóveis dos contribuintes, e não especificamente remunerar um serviço público.

D - a contribuição social. As contribuições sociais são destinadas a financiar a seguridade social e outras finalidades, mas não se vinculam diretamente a um serviço público específico prestado ao contribuinte.

E - o empréstimo compulsório. Este é um tributo que só pode ser instituído em situações excepcionais, como guerra ou calamidade pública, e não se vincula diretamente a um serviço público específico.

A questão traz uma pegadinha ao mencionar "de forma direta", reforçando a ideia de que o tributo deve estar diretamente relacionado à prestação de um serviço público, o que é característico das taxas.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B) Correto. A taxa é tributo vinculado.

Questão muito estranha...

Aqui o gabarito está b;
Mas o gabarito divulgado foi a...

Olhei o enunciado da questão na prova e é essa coisa estranha mesmo!!!

b) a taxa; c) a contribuição de melhoria; d) a contribuição social; e) o empréstimo compulsório: são todos tributos vinculados!!! Não dá pra marcar um, sem marcar os outros três...

Sorry!!! Não dá para perder mais tempo neste lixo de questão...

Pra mim a questão exige que o candidato saiba o porquê da vinculação de cada tributo, daí se referir especificamente ao fato de remunerar serviço público.

No caso do imposto, sabe-se que é desvinculado.

As taxas são instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis (CF, art. 145, II)

A contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária proporcionada pela realização de uma obra pública.

A contribuição social tem finalidade específica, não exige contraprestação em serviço ao contribuinte.

E os recursos do empréstimo compulsório são vinculados à despesa que fundamentou sua instituição. (CF, art. 148).
CORRETO O GABARITO...
Excelente explanação do colega Reinaldo...
A questão se torna facil se interpretar-mos a parte que diz: "...com finalidade de remunerar serviço público.", esse atributo se enquadra somente para a taxa. Corrigindo o colega do primeiro comentário, tributos vinculados são apenas taxa e contribuições de melhoria, se chamam vinculados pois necessitam de algum acontecimento para vincular à sua cobrança e não são privativos de nenhum ente, quem irá cobrar (União, Estados, DF ou Municípios) depende da origem de sua vinculação.

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