Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de com...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. A questão traz o crime de infanticídio, o qual ocorre quando a mãe sob o estado puerperal mata o próprio filho durante ou logo após o parto, conforme art; 123 do CP. O estado puerperal é um desequilíbrio hormonal que afeta a mulher gestante durante o parto.
B) INCORRETA. Aborto é a retirada da vida em potencial, não há que se falar em aborto, mas sim em infanticídio.
C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
D) INCORRETA. Vide explicação da letra "B".
E) CORRETA. A questão descreve o crime de infanticídio, figura típica prevista no art. 123 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Art. 123 do CP - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Conceito de Estado Puerperal - É o conjunto de alterações físicas e psíquicas que acomete a mulher durante e logo após o parto, deixando-a sem plena condições de entender o que está fazendo (critério psíco-fisiológico).
letra: e
O aborto somente ocorre antess de iniciado o parto. Após esse momento, trata-se de homicídio ou infanticídio, a depender do caso.
A) Homicídio qualificado - Errado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
(...)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
B) Consentimento para o aborto - Errado
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
C) Homicídio - Errado
Art. 121. Matar alguém
"Lex specialis derogat legi generali". Segundo o Princípio da Especialidade, a norma especial afasta a incidência da norma geral. Desta forma, por existir uma norma que trata do caso em tela de forma mais ainda mais específica (o art. 123 do CP), está afastada a aplicação do art. 121 do CP neste caso.
D) Autoaborto - Errado
(Vide resposta da letra B)
E) Infanticídio - Correta
Já explicado pelo colega abaixo.
INFANTICÍDIO
Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio, conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.
O parto tem início com a dilatação, instante em que se evidenciam as características das dores e da dilatação do colo do útero. Em seguida, passa-se à expulsão, na qual o nascente é impelido para fora do útero. Finalmente, há a expulsão da placenta, e o parto está terminado. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio.
Correta, E
ABORTO >>> antes de iniciado o parto;
INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.
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