Assinale C para certo e E para errado.Segundo o art. 10 da L...
Assinale C para certo e E para errado.
Segundo o art. 10 da Lei Federal n.º 9.099/95, “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de
intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. Sob esse prisma,
considerando que, com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a desconsideração da
personalidade jurídica passou a ser tratada no Título que versa sobre a intervenção de terceiros, é
incabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no procedimento sujeito ao rito
sumaríssimo.