Como forma de otimizar suas atividades, um grande supermerca...

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Q39258 Direito Previdenciário
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética relativa a crime contra a seguridade social, seguida de
uma assertiva a ser julgada com base na legislação aplicável.
Como forma de otimizar suas atividades, um grande supermercado contratou os serviços de uma cooperativa de mão-de-obra, buscando o fornecimento de trabalhadores para as funções de empacotamento e limpeza. No entanto, por deixar de consignar nos documentos contábeis adequados os valores pagos à cooperativa, o supermercado não recolheu as contribuições previdenciárias incidentes, da ordem de 15% do valor bruto das notas fiscais respectivas. Nessa situação, os responsáveis pela conduta típica indicada responderão pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Alternativas

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CERTO -Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços.Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

COMPLETANDO A RESPOSTA DO AMIGO:

esta questão envolveu o raciocínio de "cooperativa" com "cessão de mão-de-obra".

Pois no caso de cooperativas de trabalho, quando se contrata os seus serviços há a incidência de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Já nos casos em que a empresa contrata serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime temporário, deverá reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

Como no fato relaciona-se com cooperativa, a alternativa se torna correta!

Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, Curso de Direito Previdenciário, 15a edição, Editora Impetus, página 341:

As empresas em geral, incluindo aí as cooperativas, ao se utilizarem de serviços prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, submetem-se a uma contribuição equivalente a 20% dos valores pagos a este prestador de serviço (art.22, III, da lei 8.212/91).

Já para as cooperativas, no que se refere a seus cooperados, existe contribuição distinta, prevista no art.22, IV, da lei 8.212.91, in verbis:

"quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho".

A hipótese de incidência legal dá relevância à materialidade da prestação de serviço, mas, como demonstrado supra, a cooperativa é que presta serviços a terceiros, por meio de seus cooperados. Tanto é assim que a contratação é feita entre a cooperativa e o tomador de serviços, e não entre o cooperador e tomador.

A hipótese é de cessão de mão-de-obra através de cooperativa de trabalho a uma empresa tomadora de serviços - art. 22 IV L 8212/91.

Nesse caso a empresa tomadora não tem obrigação de retenção, mas sim de pagar cota patronal no valor de 15 % sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que essa cooperativa prestar.

Logo, se a tomadora omitiu informações contábeis referentes a essa prestação incorre no crime de sonegação fiscal previdenciária.

Diferente seria se a prestação de serviço se desse por uma empresa de cessão de mão-de-obra, pois nesse caso a tomadora seria responsável tributária pela retenção da contribuição previdenciária da empresa de cessão. Nesse caso a tomadora de serviços deveria reter 11% sobre o valor da nota fiscal, caso contrário seria responsabilizada pelo inadimplemento da obrigação tributária da empresa de cessão de mão-de-obra - art. 31 L 8212/91. Caso a tomadora efetuasse a retenção e não recolhesse ao INSS aí incorreria no crime de apropriação indébita previdenciária - 168A CP.
COMPLEMENTANDO:

SÃO 03 OS CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL:

APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS, E MULTA;

SONEGAÇÃO - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS, E MULTA;

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PENA - RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS, E MULTA.

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