No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...
No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídicas e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir.
O ordenamento jurídico brasileiro é regido pela primazia da lei, razão pela qual os costumes não são considerados uma fonte do direito.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB E
É errado dizer que os costumes NÃO SÃO considerados uma fonte de direito.
A classificação das fontes do direito pode variar conforme a doutrina:
Fontes diretas (ou imediatas) – Criam normas jurídicas com força cogente, ou seja, de aplicação obrigatória. Geralmente incluem:
- Constituição;
- Leis (incluindo leis complementares, ordinárias, delegadas...);
- Súmulas vinculantes;
Fontes indiretas (ou mediatas) – Auxiliam na interpretação e aplicação do direito, mas não têm, por si mesmas, força obrigatória.
- Jurisprudência (decisões dos tribunais, algumas como os precedentes obrigatórios, podem ter força vinculante);
- Doutrina (juristas que auxiliam na compreensão e evolução do direito);
- Costumes (práticas reiteradas aceitas como obrigatórias em determinada comunidade, podendo ter relevância jurídica).
Embora a lei seja, de fato, a principal fonte do direito no ordenamento jurídico brasileiro, os costumes também são considerados fontes do direito, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB, em seu artigo 4º, estabelece que, na ausência de lei aplicável, o juiz deve decidir de acordo com os costumes e, em caso de lacuna, conforme os princípios gerais do direito.
De acordo com a Lei 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
ERRADO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo