A Lei n.º 9.605/1998 determina que a pessoa jurídica constit...

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Q149347 Direito Ambiental
Com relação a crimes ambientais, julgue os itens de 64 a 66.

A Lei n.º 9.605/1998 determina que a pessoa jurídica constituída ou utilizada com o fim preponderante de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental terá decretada a sua liquidação forçada e seu patrimônio será declarado perdido a favor do Fundo Monetário Nacional. É necessário, portanto, que na inicial acusatória fique explícita a acusação do desvio de finalidade da pessoa jurídica, e o pedido de sua liquidação ao final. Se assim não for feito, restará ao Ministério Público, que é o órgão detentor de legitimidade para tanto, propor ação própria no juízo cível.
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ERRADO


Art. 24 Lei 9.605/98. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.


bons estudos
a luta continua

Questão sacana!!!  Trocou a palavra "penitenciário' (que é a correta) por "monetário".  Veja o que diz o Art. 24 da Lei Lei nº 9.605/98



Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

O cara que elaborou essa questão é um %$@

Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

FORÇA!!

PJ = pessoa jurídica vai para o fundo PENITENCIÁRIO NACIONAL.

PE = pessoa física vai para o fundo NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.

Questão maliciosa que trocou penitenciário por monetário... para soar bem nos ouvidos e errar!!! vamos perceverando que a lei de crimes ambientais é complicada... se houver distorção no comentário chama inbox... Bons estudos.

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