A Lei n.º 9.605/1998 determina que a pessoa jurídica constit...
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Art. 24 Lei 9.605/98. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
bons estudos
a luta continua
Questão sacana!!! Trocou a palavra "penitenciário' (que é a correta) por "monetário". Veja o que diz o Art. 24 da Lei Lei nº 9.605/98
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou
utilizada, preponderantemente, com o fim de
permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime
definido nesta Lei terá decretada sua
liquidação forçada, seu patrimônio será
considerado instrumento do crime e como tal
perdido em favor do Fundo Penitenciário
Nacional.
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
FORÇA!!
PJ = pessoa jurídica vai para o fundo PENITENCIÁRIO NACIONAL.
PE = pessoa física vai para o fundo NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Questão maliciosa que trocou penitenciário por monetário... para soar bem nos ouvidos e errar!!! vamos perceverando que a lei de crimes ambientais é complicada... se houver distorção no comentário chama inbox... Bons estudos.
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