Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/202...
Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto n.º 4.377/2002), o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF).
O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
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GAB C
→ Tratados internacionais que tratem sobre direitos humanos, votados em 2 TURNOS, CADA CASA do CN, com 3/5 dos votos: emenda Constitucional;
→ Tratado Internacional sobre Direitos Humanos não aprovado pelo rito das emendas: norma supralegal.
→ Tratado internacional que NÃO trate sobre Direitos Humanos: lei ordinária.
->Nada é supraconstitucional.
O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
O Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de norma supralegal dos tratados de direitos humanos incorporados ao âmbito interno, sem a observância do quórum qualificado. Já os tratados aprovados com o quórum qualificado (art. 5º, §3º da CF) têm status de emenda constitucional.
A Constituição Federal de 1988 prevê que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados internacionais. Isso significa que os direitos e garantias previstos em tratados internacionais têm equivalência às normas constitucionais. OU SEJA: NÃO prevalecem sobre os previstos na Constituição Federal de 1988, em razão do seu caráter vinculante.
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