Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbit...

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Q2170855 Direito do Consumidor
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do Direito do Consumidor, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa CORRETA, nos termos do CDC:
I - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
II - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC.
III - As sociedades coligadas só responderão por dolo.
IV - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Alternativas

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ITEM I- CORRETO:  Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

ITEM II- ERRADO: § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

ITEM III- ERRADO: § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

ITEM IV- CORRETO:§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Gab.: A

Hipóteses que autorizam a desconsideração: art. 28, CC.

Corretas---> Alternativas I e IV.

Erradas---> II e III.

As sociedades são SUBSIDIARIAMENTE e NÃO SOLIDARIAMENTE.

As sociedades coligadas respondem por CULPA.

SEÇÃO V

Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

       Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

       § 1° (Vetado).

       § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

       § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

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