Tendo como referência as disposições do Código de Defesa do ...

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Q1984804 Direito do Consumidor
Tendo como referência as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Legislação Aplicável: O artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor é a base legal para a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que, em situações específicas, os bens dos sócios sejam atingidos para satisfazer as obrigações da pessoa jurídica.

Explanação do Tema: A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando a separação entre a empresa e seus sócios é desconsiderada, geralmente para evitar fraudes ou abusos. No âmbito do CDC, isso pode ser feito quando a personalidade jurídica é utilizada de maneira a prejudicar os direitos do consumidor.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que encerra suas atividades sem pagar seus fornecedores, desviando seus ativos para outras empresas de fachada. Neste caso, a desconsideração pode ser aplicada para que os proprietários da empresa sejam responsabilizados pelas dívidas.

Análise da Alternativa Correta (D): A alternativa correta menciona que a desconsideração será efetivada em situações como falência, insolvência, ou encerramento da pessoa jurídica devido a má administração. Esta é a resposta certa porque reflete a previsão do CDC, que busca proteger os consumidores nesses casos de abuso.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Afirma que sociedades coligadas respondem independentemente de culpa, o que não é verdade. A responsabilidade solidária no CDC não é automática e depende de condições específicas.

Alternativa B: Afirma que sociedades integrantes de grupos societários são solidariamente responsáveis, o que não é uma regra geral no CDC. Essa responsabilidade depende de uma análise mais aprofundada da relação entre as sociedades.

Alternativa C: Diz que a pessoa jurídica não será desconsiderada quando obstaculizar o ressarcimento de prejuízos, o que é contrário ao objetivo do CDC, que é justamente evitar que a personalidade jurídica seja usada para impedir ressarcimentos.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre desconsideração da personalidade jurídica, busque entender se a situação apresentada envolve fraude, abuso ou desvio de finalidade, pois esses são os casos típicos para a aplicação da desconsideração.

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 Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

       § 1° (Vetado).

       § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

       § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

       § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Responsabilidade das sociedades no CDC:

1) Sociedades CONTROLADAS = lembrar de SUBmissas, SUBsidiariamente responsáveis pelas obrigações.

2) Sociedades COnSOsorciadas = COm SOlidariedade, solidariamente responsáveis pelas obrigações.

3) Sociedades CoLigadas = responderão por CuLpa.

 § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Gabarito D

MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos.

Bons estudos!

CDC, art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

§ 1° (Vetado).

§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Resumo:

#Desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando, em detrimento do consumidor, houver:

-> abuso de direito;

-> excesso de poder;

-> infração da lei;

-> fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Ainda:

->falência;

->estado de insolvência;

->encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

#Responsabilidade:

->Grupos societários -> Subsidiária;

->Controladas-> Subsidiária;

->Consorciadas-> Solidária;

->Coligadas-> responderão por culpa.

Alternativa correta -> D.

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