Tendo como referência as disposições do Código de Defesa do ...
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Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Responsabilidade das sociedades no CDC:
1) Sociedades CONTROLADAS = lembrar de SUBmissas, SUBsidiariamente responsáveis pelas obrigações.
2) Sociedades COnSOsorciadas = COm SOlidariedade, solidariamente responsáveis pelas obrigações.
3) Sociedades CoLigadas = responderão por CuLpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Gabarito D
MACETE: "GRUPO DE SÓCIOS e suas esposas CONTROLADAS vão comemorar no SUBway, já que estão CON SORTE, mas se esqueceram de chamar todos os COLEGAS e se sentem CULPAdíssimos.
Bons estudos!
CDC, art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Resumo:
#Desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando, em detrimento do consumidor, houver:
-> abuso de direito;
-> excesso de poder;
-> infração da lei;
-> fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Ainda:
->falência;
->estado de insolvência;
->encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
#Responsabilidade:
->Grupos societários -> Subsidiária;
->Controladas-> Subsidiária;
->Consorciadas-> Solidária;
->Coligadas-> Só responderão por culpa.
Alternativa correta -> D.
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