Assinale a opção correta acerca da União, dos estados federa...
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A alternativa correta é a A. Essa alternativa aborda corretamente a representação política dos territórios federais na Câmara dos Deputados. Vamos entender o porquê. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 33, que os territórios federais podem eleger deputados federais, que serão considerados, para todos os efeitos legais, representantes do Estado. Entretanto, os territórios não possuem representação no Senado Federal, visto que o Senado representa os Estados e o Distrito Federal em um sistema de representação federativa, onde cada um possui três senadores, independente do tamanho de sua população ou extensão territorial.
A Constituição não prevê uma quantidade específica de deputados federais para os territórios, mas diz que uma lei complementar definirá essa quantidade. No entanto, historicamente, os territórios criados no Brasil elegeram quatro deputados, por isso a alternativa menciona este número, embora seja importante lembrar que atualmente o Brasil não possui territórios federais, e sim Estados e o Distrito Federal.
As outras opções apresentam equívocos quanto à organização político-administrativa do Estado Brasileiro:
A opção B erra ao afirmar que todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países fazem parte do patrimônio da União, quando na verdade apenas as ilhas costeiras e as que contêm a sede de municípios excetuados as ilhas que contêm sedes de Estados são bens da União.
A opção C é incorreta porque, mesmo após a aprovação da população diretamente interessada, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de entes federativos ainda dependem de lei complementar federal, não estando o Congresso Nacional automaticamente vinculado ao resultado do plebiscito.
A opção D está incorreta porque a Constituição Federal veda a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, sem exceção quanto ao tamanho do município.
Por fim, a opção E é incorreta porque, embora o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas sobre as contas dos prefeitos tenha grande relevância, ele não é vinculativo, ou seja, as câmaras municipais podem rejeitar as contas dos prefeitos mesmo com parecer prévio favorável pelos tribunais de contas, desde que por decisão de dois terços dos membros da câmara.
Entender bem a organização político-administrativa do Brasil é crucial para acertar questões como esta. Lembrando que a Constituição é a chave para a resolução de muitas dúvidas, sendo sempre recomendável a sua leitura atenta.
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letra A
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
O Congresso Nacional não fica vinculado.
Art. 18, §3º: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
É vedada a criação de tribunais de contas municipais. Independentemente da população. A exceção fica por conta dos Municípios que já tinham Tribunal de Contas quando da promulgação da CF.
Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) O patrimônio da União é formado por bens indicados exemplificativamente na CF, incluídas todas as ilhas fluviais e lacustres em zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas e costeiras
Complementando o raciocínio dos colegas,
a opção “b” encontra-se incorreta pois conforme art. 20, inciso IV da CF, as ilhas costeiras que contenham sede de Munícipios não fazem parte dos bens da União, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal. Também não faz parte dos bens da União as áreas situadas nas ilhas oceânicas e costeiras previstas no art. 26, II.
Art. 20. São bens da União:
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
e estabelece no Parágrafo único do Artigo 2º que: cada Território Federal será representado por quatro deputados federais
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