A respeito da organização e dos princípios da administração ...
A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.
Uma das características essenciais dos órgãos públicos é que
estes possuem personalidade jurídica.
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órgãos NÃO possuem personalidade jurídica
Uma das características essenciais dos órgãos públicos é que eles não possuem personalidade jurídica própria. Isso significa que os órgãos públicos não têm capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, como ocorre com as pessoas jurídicas.
Em vez disso, os órgãos públicos são meras unidades ou partes integrantes da pessoa jurídica a que pertencem, seja ela uma União, um Estado, um município ou uma entidade autárquica, por exemplo. Eles atuam em nome e por conta dessa pessoa jurídica, exercendo funções administrativas específicas de acordo com as competências que lhes foram atribuídas pela legislação.
Essa falta de personalidade jurídica dos órgãos públicos implica que todas as obrigações e responsabilidades legais são atribuídas à pessoa jurídica a que pertencem, e não diretamente aos órgãos em si. Isso também significa que, em caso de litígios ou demandas legais, os órgãos públicos são representados pela pessoa jurídica a que estão vinculados, e não agem independentemente como entidades autônomas.
ERRADO
Veja como já foi cobrado:
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Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria; dessa forma, caso haja danos causados a particulares a partir de conduta de agente público, que atua em órgão público, a responsabilidade será da pessoa jurídica da qual aquele órgão é integrante. (FCC, 2022, TRT 4).
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de órgão público: LETRA C) Ministério da Justiça e Segurança Pública. (IBFC, 2020, CBM BA).
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A definição clássica de Hely Lopes Meirelles diz: "órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem."Cabe apenas acrescentar que os órgãos são unidades que integram a estrutura da pessoa jurídica a que se vinculam, portanto, não possuem personalidade jurídica própria. São o resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração".
➡️ GABARITO ERRADO.
Órgãos não possuem personalidade jurídica, sendo unidades administrativas despersonalizadas.
Quem possui personalidade jurídica e capacidade de autoadministração são as ENTIDADES.
FONTE: PROF JOSÉ NETO.
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