Considerando as informações acima, o valor total do ITD devi...

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Q355496 Legislação Estadual
Américo, viúvo, domiciliado em Angra dos Reis-RJ, sem herdeiros necessários vivos, decidiu doar parte de seu patrimônio a seus quatro sobrinhos: Meire, Nilton, Alfredo e Isabela.

Desse modo:

- Meire recebeu a nua-propriedade de uma casa localizada em Varginha-MG, com valor real de R$ 150.000,00, mais R$ 50.000,00, em dinheiro, depositados em agência bancária localizada na cidade de São Paulo.

- Nilton recebeu um veículo automotor de passeio, usado, licenciado na cidade de Angra dos Reis-RJ,no valor de R$ 30.000,00, mais uma centena de livros raros, no valor total de R$ 150.000,00, cuidadosamente guardados por Américo, em sua casa de veraneio de Guarapari-ES.

- Alfredo, sobrinho predileto, recebeu uma casa de campo, localizada em Guarapari-ES, no valor de R$ 100.000,00, recebeu um galpão (terreno e construção), na cidade de Teresópolis-RJ, no valor de R$ 120.000,00 e recebeu R$ 2.500,00, em dinheiro, provenientes de uma caderneta de poupança “esquecida” por Américo, que foi encerrada com o saque dessa importância.

- Isabela recebeu a nua-propriedade de um imóvel localizado em Campos dos Goitacazes-RJ, no valor de R$ 180.000,00, mais um terreno localizado em Lorena-SP, no valor de R$ 30.000,00.

Considere, ainda, que:

- todos os bens foram doados pelo seu valor real;

- dentre os sobrinhos donatários, somente Alfredo renunciou ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida em relação aos bens imóveis, com o objetivo de auferir os benefícios fiscais decorrentes dessa renúncia;

- nenhum dos donatários residia no imóvel que recebeu em doação;

- o valor da UFIR-RJ, no exercício em que todas essas doações foram feitas, era de R$ 2,4066 (Nos cálculos, desprezar as casas decimais além da casa do centavo).

Considerando as informações acima, o valor total do ITD devido ao Estado do Rio de Janeiro, em razão de todas as doações efetuadas por Américo aos seus sobrinhos é:
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Comentários

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Estão isentas do ITD IX - a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 1.200 (um mil e duzentos) UFIRs-RJ por ano;art. 8.º  O imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele estiver situado o imóvel transmitido, seja por sucessão causa mortis ou por doação;  No caso de transmissão de títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele tiver domicílio: I - o doador;

 § 2.º Na hipótese de transmissão de bens imóveis, o contribuinte poderá optar por redução na base de cálculo em 14.098 (quatorze mil e noventa e oito) UFIRs-RJ do valor total, desde que renuncie ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.

Art 11,base de cálculo da nua propriedade = 50%

Meire 50000 x 4% = 2000

Nilton 180 000 x 4% = 7200

Alfredo (120000 - 14098 x 2,4066 ) x 4% = 3442,87

Isabela (180000 x  50%) x 4 % = 3600

No caso do Nílton, os livros são acobertados por imunidade, tendo sua BC apenas no valor de R$30.000,00.

Fonte Pedro Diniz - Editora Ferreira

1. Meire:

I. Casa em Varginha: R$150 ÷ 2, pois se trata apenas da nua-propriedade, mas é bem

imóvel e, portanto, ITD cabe a MG;

II. Depósito em espécie é bem móvel e doador no RJ, assim R$50 x 0,04 = R$2 mil;

Total ITD: R$2.000,00.

2. Nilton:

I. Veículo é bem móvel, com doador no RJ – R$30 x 0,04 = R$1,2 mil;

II. Doação de livros seria FG para RJ, mas para FCC, a imunidade neste caso é para

todos os tributos, conforme posição já fixada na prova de AFR-SP de 2009;

Total ITD: R$1.200,00.

3. Alfredo:

I. Imóvel em Guarapari, seria R$100 x 0,04, mas é para ES;

II. Galpão em Teresópolis: R$120 x 0,04 = R$4.800,00;

III. Doação de poupança: R$2.500 x 0,04, mas neste caso é isento (cf. inciso IX do art.

3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);

Total ITD: R$4.800,00.


4. Isabela:

I. Imóvel no RJ: R$180 ÷ 2 porque é nua-propriedade = R$90 x 0,04 = R$3.600,00;

II. R$30 x 0,04, mas terreno é em SP;

Total ITD: R$3.600,00.

A soma dos quatro valores chega a R$11.600,00. Para essa importância, ainda não

encontramos resposta, pois o examinador utilizou mais uma disposição da Lei do ITD.

Em função do disposto no §2º do art. 10 da Lei Estadual, há redução da base de

cálculo para bens imóveis quando o beneficiário abre mão impugnar o valor lançado pelo

Fisco. Meire, Nilton e Isabela não poderiam se aproveitar deste benefício, que corresponde

a 14.098 UFIR = R$ 33.928,00




Descobri o cálculo que pelo menos a resolução do Daniel foi de grande ajuda

1. Meire:

I. Casa em Varginha: R$150 ÷ 2, pois se trata apenas da nua-propriedade, mas é bem

imóvel e, portanto, ITD cabe a MG;

II. Depósito em espécie é bem móvel e doador no RJ, assim R$50 x 0,04 = R$2 mil;

Total ITD: R$2.000,00.

2. Nilton:

I. Veículo é bem móvel, com doador no RJ – R$30 x 0,04 = R$1,2 mil;

II. Doação de livros seria FG para RJ, mas para FCC, a imunidade neste caso é para

todos os tributos, conforme posição já fixada na prova de AFR-SP de 2009;

Total ITD: R$1.200,00.

3. Alfredo:

I. Imóvel em Guarapari, seria R$100 x 0,04, mas é para ES;

Em função do disposto no §2º do art. 10 da Lei Estadual, há redução da base de

cálculo para bens imóveis quando o beneficiário abre mão impugnar o valor lançado pelo

Fisco. Meire, Nilton e Isabela não poderiam se aproveitar deste benefício, que corresponde

a 14.098 UFIR = R$ 33.928,00

§ 2º Na hipótese de transmissão de bens imóveis, o contribuinte poderá optar por redução na base de cálculo em 14.098 (quatorze mil e noventa e oito) UFIRs-RJ do valor total, desde que renuncie ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.
* Acrescentado pela Lei nº 5440/2009.

VALOR TOTAL DO GALPÃO É DE 120.000 E A REDUÇÃO É 120.000 - 33.928 = 86.072

II. Galpão em Teresópolis: R$86.072 x 0,04 = R$3.442;

III. Doação de poupança: R$2.500 x 0,04, mas neste caso é isento (cf. inciso IX do art.

3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);

Total ITD: R$3.442,00.

4. Isabela:

I. Imóvel no RJ: R$180 ÷ 2 porque é nua-propriedade = R$90 x 0,04 = R$3.600,00;

II. R$30 x 0,04, mas terreno é em SP;

Total ITD: R$3.600,00.

TOTAL = R$2.000 + R$1.200 + R$3.442 + R$3600 = R$10.242

OBS: O ENUNCIADO PEDE PARA DESCONSIDERAR AS CASAS DECIMAIS, PORÉM NA RESPOSTA USANDO O VALOR EXATO 2,4066, VOCÊ CHEGA NOS 87 CENTAVOS. QUE ENUNCIADO MAIS BABACA, ALÉM DE PEDIR UMA DECOREBA DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE 14.098, QUEM VAI DECORAR ESSA PORRA????

A multiplicação disso: 3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);

O resultado é esse: R$ 2.887,92, então maior ou igual a R$ 2.500,00 esta isento....

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