Segundo a Lei 9.433/1997, constitui infração das norm...

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Q308371 Direito Ambiental
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Segundo a Lei 9.433/1997, constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.
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DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

II - iniciar a implantação ou implantar

empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

III - (VETADO)

IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções

LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

 

TITULO III

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

 

 

Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

 

I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

 

II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

 

III -  (VETADO)

 

IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

 

V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

 

VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

 

VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

 

VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

 

 

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

 

 

 

ENTREGA TUA VIDA AO SENHOR!

 

 

 

 

CERTO

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