Sobre efetivação dos provimentos judiciais e execução, no pr...
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Ano: 2006
Banca:
FAE
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
FAE - 2006 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa |
Q55523
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre efetivação dos provimentos judiciais e execução, no processo civil, assinale a alternativa correta:
I. Quanto aos títulos executivos judiciais, restringe-se a via da execução expropriativa àqueles que contemplam obrigações de crédito por quantia certa, pois as obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, quando decididas judicialmente, em princípio, se não houver necessidade de convertê-las em indenização pelo equivalente, submetem-se a uma mera fase subseqüente de efetivação coativa da obrigação específica, tão logo expirado o prazo estabelecido para cumprimento espontâneo.
II. Concede-se ao condenado a pagar quantia certa, por sentença líquida e transitada em julgado, o prazo de quinze dias para adimplir espontaneamente o valor da obrigação de crédito, sob pena de majoração da dívida no percentual de dez por cento.
III. Na execução para expropriação patrimonial fundada em título executivo judicial não se admite resistência através de embargos à execução, mas apenas impugnação, cuja aptidão para suspender a tramitação processual executiva depende da apreciação, pelo Juiz, de sua potencialidade de sucesso e da constatação de que o prosseguimento da execução é suscetível de gerar grave dano de difícil e incerta reparação ao executado.
IV. São alguns efeitos da penhora: o desapossamento e a individualização do bem penhorado do conjunto patrimonial do executado, a ineficácia perante o processo de atos de alienação do bem penhorado, a limitação de alguns dos poderes de domínio sobre o bem penhorado e o estabelecimento de direitos de preferência sobre o produto da venda do bem penhorado.
I. Quanto aos títulos executivos judiciais, restringe-se a via da execução expropriativa àqueles que contemplam obrigações de crédito por quantia certa, pois as obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, quando decididas judicialmente, em princípio, se não houver necessidade de convertê-las em indenização pelo equivalente, submetem-se a uma mera fase subseqüente de efetivação coativa da obrigação específica, tão logo expirado o prazo estabelecido para cumprimento espontâneo.
II. Concede-se ao condenado a pagar quantia certa, por sentença líquida e transitada em julgado, o prazo de quinze dias para adimplir espontaneamente o valor da obrigação de crédito, sob pena de majoração da dívida no percentual de dez por cento.
III. Na execução para expropriação patrimonial fundada em título executivo judicial não se admite resistência através de embargos à execução, mas apenas impugnação, cuja aptidão para suspender a tramitação processual executiva depende da apreciação, pelo Juiz, de sua potencialidade de sucesso e da constatação de que o prosseguimento da execução é suscetível de gerar grave dano de difícil e incerta reparação ao executado.
IV. São alguns efeitos da penhora: o desapossamento e a individualização do bem penhorado do conjunto patrimonial do executado, a ineficácia perante o processo de atos de alienação do bem penhorado, a limitação de alguns dos poderes de domínio sobre o bem penhorado e o estabelecimento de direitos de preferência sobre o produto da venda do bem penhorado.