Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 8.429/1992, que trat...
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, e suas alterações.
As penalidades previstas na lei em apreço são aplicáveis ao
particular que induzir culposamente a prática do ato de
improbidade.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 3º, Lei 8.429/92. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
O candidato precisa ter em mente que com o advento da Lei 14.230/2021, a modalidade culposa foi totalmente extinta do ordenamento jurídico brasileiro, sendo exigido o dolo específico para a configuração de improbidade.
Desta forma, assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.
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Comentários
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Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
PARTICULAR PODE RESPONDER POR ATO DE IMPROBIDADE??
R: SIM, É O DENOMINADO SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO.
QUANDO O PARTICULAR RESPONDE?
R: QUANDO INDUZIR OU CONCORRER DOLOSAMENTE PARA A PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO!
- A CONDUTA DE SE "BENEFICIAR" NÃO SUBSISTE MAIS;
- TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE SÃO DOLOSOS, QUANTO AO TIPO SUBJETIVO.
ERRADO
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Lembre-se de que a LIA não mais prevê atos CULPOSOS.
Claudinho e Bochecha - Só dolo, só dolo.
Alem disso, NÃO esqueçam que prejuízo ao erário só permite modalidade DOLOSA, NÃO permitindo mais a conduta culposa.
AVANTE, IRMÕES CONCURSEIRO
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