Segundo o Código de Processo Civil, são modalidades de int...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre intervenção de terceiros.
A resposta está na literalidade do CPC.
São casos de intervenção de terceiros:
I- Asssistência (arts. 119/124);
II- Denunciação da lide (arts. 125/129);
III- Chamamento ao processo (arts. 130/132);
IV- Incidente de desconsideração de personalidade jurídica (arts. 133/137);
V- Amicus curiae (art. 138).
Diante do exposto, é possível comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Nomeação à autoria e oposição não são hipóteses de intervenção de terceiros.
LETRA B- CORRETA. Contempla apenas hipóteses de intervenção de terceiros.
LETRA C- INCORRETA. Nomeação à autoria e oposição não são hipóteses de intervenção de terceiros.
LETRA D- INCORRETA. Oposição não é hipótese de intervenção de terceiros.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A única alternativa que contempla o rol do CPC é a "B"
TÍTULO III / DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS /
CAPÍTULO I / DA ASSISTÊNCIA
Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
(...)
CAPÍTULO II / DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
(...)
CAPÍTULO III / DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
(...)
CAPÍTULO IV / DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA P. J.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
(...)
CAPÍTULO V / DO AMICUS CURIAE
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Complementando.
"A nomeação à autoria era uma forma típica de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), cuja finalidade precípua seria a correção do polo passivo do processo. Porém, no novo Código de Processo Civil (NCPC),há um procedimento específico (art. 338-339) deflagrado a partir da manifestação defensiva do réu, servindo como sucedâneo da antiga nomeação à autoria.
Desse modo, a correção do polo passivo poderá ser deflagrada na contestação...."
"A OPOSIÇÃO não é mais modalidade de intervenção de terceiro, mas sim procedimento especial.
a oposição é realmente uma ação na qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes do autor e do réu de um processo cognitivo pendente. O que caracteriza a pretensão do terceiro é o fato do pedido ser relativo ao mesmo bem que as partes originárias disputam."
fonte:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/336668287/ncpc-a-oposicao-nao-e-mais-modalidade-de-intervencao-de-terceiro
https://emporiododireito.com.br/leitura/como-a-nomeacao-a-autoria-nao-ficou-no-ncpc
Para memorizar: Modalidades de intervenção de terceiros >> A.D.I.C.A.
Amicus Curiae;
Denunciação a lide;
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Chamamento ao processo; e
Assistência.
Obs.: Oposição não é modalidade de intervenção de terceiros, mas procedimento especial.
Bastava lembrar que a oposição não é mais modalidade de intervenção de terceiros. Ela aparece em todas as alternativas, excetuando a "b" (alternativa correta)
gab. B
Fonte: art. 119 e ss CPC
Intervenção de Terceiros:
Assistência
Denunciação da Lide
IDPJ
Chamamento ao processo
Amicus Curiae
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Senhor nos liberte desse Corona.
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