Sobre as medidas cautelares instituidas pela Lei n° 1...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
quando for maior de OITENTA anos!!!!!
Lembrando que agora temos nova redação ao art. 318 dado pela Lei 13.257/2016:
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
a) Artigo 318, inciso I, CPP - quando o agente for MAIOR DE 80 ANOS;
b) Artigo 320 CPP;
c) Artigo 319, inciso V, CPP;
d) Artigo 312, p.ú., CPP;
Prisão domiciliar.
Preventiva: 80.
Pena: 70.
Que Kelsen nos ajude.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo