Sobre a ação penal, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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alt. c
Art. 29 CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Bons estudos
A luta continua
Artigos CPP:
A) Art. 32. Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
B) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
C) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
D) Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
E) Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Bons estudos :)
Andrezza, o art. 25 fala em OFERECIMENTO da denúncia. Já a questão falou em RECEBIMENTO da denúncia.
São dois momento diferentes: O MP oferece a denúncia, posteriormente o juiz recebe ou não a denúncia.
No caso da retratação, ela somente ocorre até o oferecimento da denúncia pelo MP.
há casos de crimes de APPI que os prazos são outros para oferecer denúncia!
Quanto a letra b (a qual por falta de atenção não via diferença) um dica:
No CPP a representação é irretratavel depois do OFERECIMENTO da denúncia
Já na lei Maria da Penha, a representação é irretratavel após o RECEBIMENTO da denúncia.
Lembrando que as lesões corporais na lei maria da penha são de ação penal publica INCONDICIONADA, só se fala em ação penal pub condicionada a representação nos crimes de estupro e tb no de ameaça.
pra me ajudar a lembrar fiz um macete bobo mas q não me deixa confundir rs
" cÓdigo de prOcesso > Oferecimento"
"maRia -> Recebimento"
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