Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q39469 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um cidadão sueco tentou matar o presidente do Brasil, que se encontrava em visita oficial à Suécia. Nessa hipótese, o crime praticado não ficará sujeito à lei brasileira.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário: A questão cuida da extraterritorialidade da lei penal brasileira. A  dificuldade em responder a questão decorre, apenas, do eventual desconhecimento da lei pena pelo candidato.
No que toca à aplicação da lei penal, vigora o princípio da territorialidade, contido no disposto no artigo 5º do Código Penal, que dispõe  que a lei brasileira é aplicada aos delitos cometidos no território nacional. De maneira excepcional, incide aos casos explicitados no artigo 7º do Código Penal o princípio da extraterritorialidade, pelo qual se estende a aplicação da lei penal brasileira a delitos ocorridos no estrangeiro. No caso, incide o disposto no artigo 7º, inciso I, alínea “a”:
 
 
Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
(...)
 
É importante destacar, que no caso de crime contra a vida do Presidente da República, o agente é punido pela lei brasileira, malgrado seja absolvido ou condenado no exterior, nos termos do parágrafo primeiro do art. 7º do CP.
Por fim, a punição do agente não depende da incidência de quaisquer condições para que ocorra.

Resposta: Errado

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Princípio da Defesa ou Real onde a lei penal é aplicada independente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente.
Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Trata-se de hipotese prevista no artigo 7, inciso I, alínea A do CP, sendo que encampa o princípio do Defesa (ou real), em que determina a aplicação da lei brasileira em razão da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade do seu agente. - mesmo ocorre para as alíneas B e C do inciso I, bem como do parágrafo terceiro.
errado, pois esse crime é incondicionado mesmo q julgado ou nao na Suecia ele tb será julgado na lei brasileira. Todos os crimes previstos no art.7 inciso I sao incondicionados e o inciso II sao condicionados.
O crime é contra a vida do Presidente da República,assim mesmo sendo cometido no estrangeiro será aplicada a lei penal brasileira.Esse crime é um caso de extraterritorialidade incondiciona que está inscrito no art.7 inciso I,assim mesmo que o sueco seja absolvido ou condenado pela Suécia ele será sujeito à lei brasileira(art.7 parágrafo I).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo